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Constituição

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA IMPOPULAR DO DESFAVOR

PREÂMBULO

Nós, fundadores da República Impopular do Desfavor, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte, concluímos que estamos muito acima da média para manter a classificação de “blog”, “blogueiros” e similares, decidindo total emancipação e separação do mundo sem vida inteligente da internet e blogosfera, declarando nossa independência deste meio para instituir um Estado Totalitarista Populista, destinado a assegurar o exercício da liberdade de expressão sem mimimi e a verdade como valores supremos de uma sociedade não-alienada, realista e pensante, fundada na inteligência e racionalismo, comprometida, na ordem interna e internacional, com o raciocínio, o ateísmo e o questionamento, promulgamos a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA IMPOPULAR DO DESFAVOR.

TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais

Art. 1º A República Impopular do Desfavor é liderada por Tiago Somir e Sally Somir, inexistindo qualquer hierarquia entre estes, estando ambos aptos a decidir e responder um pelo outro, bem como a tomar decisões que determinem os rumos da nação.

Art. 2º A República Impopular do Desfavor tem como fundamentos:
I- Soberania de seus criadores
II- Levar conteúdo como prioridade
III- Anonimato e desinteresse por fama
IV- Desinteresse pelo lucro
V- Independência de poderes paralelos ou constituídos tais como imprensa e política

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Impopular do Desfavor
I – construir uma sociedade livre, realista e crítica
II – garantir o desenvolvimento intelectual de seus cidadãos
III – erradicar a burrice e a alienação
IV – promover o bem de todos, através da informação

Art. 4º A República Impopular do Desfavor é composta pela seguinte hierarquia de membros:
I – Cidadãos, tidos como aqueles que já se faziam presentes com regularidade antes de 23 de novembro de 2011, aos quais serão conferidos uma série de privilégios como informações exclusivas, direito de sugestão de pauta e direito de postagem de textos de sua autoria.
II – Membros novatos, tidos como aqueles que se fizeram presentes após 23 de novembro de 2011, por um período regular
III – Outros, tidos como aqueles que não se fazem presentes de forma regular, adentrando na República Impopular do Desfavor em visita única e fazendo participações descontextualizadas
Parágrafo único. Membros novatos podem ser alçados à categoria de membros antigos quando alcançarem assiduidade por período considerável a ser estipulado em cada caso concreto.

TÍTULO II
Sobre a República Impopular do Desfavor

CAPÍTULO I
DO CONTEÚDO

Art. 5º A República Impopular do Desfavor é composta por textos que oscilam entre duas e quatro páginas, destinados a seres humanos com aptidão mental para leitura, compreensão e julgamento crítico de leitura, que devem também estar aptos a entender sutilezas, ironias e nossas peculiaridades.  Nenhum cidadão é obrigado a permanecer na República Impopular do Desfavor, estando livre para deixá-la caso discorde de seus termos. Será composta pelos seguintes quadros fixos, além de outros que por ventura venham a ser inseridos por Emenda Constitucional
I – ELE DISSE, ELA DISSE, coluna onde os Líderes controvertem sobre um determinado assunto colocado em pauta, esboçando opiniões diretamente conflitantes, normalmente agendado para segunda-feira
II – DESFAVOR EXPLICA, coluna de cunho cultural que explica de forma simples e didática os mais diversos temas
III – FLERTANDO COM O DESASTRE, coluna reservada para tratar temas polêmicos
IV – SALLY SURTADA, coluna com o único objetivo de criticar o sexo masculino e suas posturas, escolhas de vida e formas de relacionamento
V – DES PORTES, coluna para abordar assuntos ligados a esportes
VI – DES CONTOS, coluna composta por histórias de ficção
VII – DESCULT, coluna para análise de livros, filmes, jogos e qualquer outra atividade cultural
VIII – DESFAVOR CONVIDADO, coluna onde se permite que um cidadão da República Impopular do Desfavor manifeste sua opinião de forma pública. Válido apenas para membros considerados antigos.
IX– FALA DESFAVOR!, coluna onde respondemos a alguns argumentos apresentados nos comentários
X – NÃO FODE!, coluna para falar sobre sexualidade humana e todas suas assustadoras possibilidades

CAPÍTULO II
DOS FERIADOS NACIONAIS

Art. 6º Serão considerados feriados nacionais passíveis de comemoração temática os seguintes dias do calendário da República Impopular do Desfavor:

– DIA DA MENTIRA, a ser celebrado em 25 de Dezembro, com o debate sobre a função social da mentira e seu papel como contenção social
– DIA DOS FRACOS, a ser celebrado no dia 14 de Maio, onde nos dedicaremos a choradeira, desespero e leitura de livros de auto-ajuda
– DIA DO NERD, a ser celebrado em 10 de Julho, onde será exaltado todo tipo de comportamento nerd
– DIA DO BULLYING, a ser celebrado em 12 de Outubro, dia destinado a discutir sobre abuso de formas não-convencionais
– DIA DO TROLL, a ser celebrado em 17 de Abril, destinado a ensinar o leitor a não acreditar em tudo que lê
– DIA DA EXCLUSÃO SOCIAL, a ser celebrado em 12 de Junho, data destinada a entreter os que se sentem sozinhos no dia dos namorados
– DIA DA INDEPENDÊNCIA, a ser celebrado em 23 de Novembro, onde se comemorará o aniversário do desfavor
– DIA DE MURPHY, a ser celebrado dia 17 de Julho, criado pela leitora Lilith como premiação pelo Bolão Desfavor 2018 e celebrado de 2019 até 2029: o dia de Murphy pode ser uma reflexão sobre tudo que deu errado na nossa vida e descobrir meios de seguir em frente (ou não, dependendo do problema, só que nos resta é sentar e chorar).
– DIA DE SÍSIFO, a ser celebrado no último domingo de Agosto, criado pela leitora Suellen como premiação pelo Bolão Desfavor 2018 e celebrado de 2019 até 2029: o dia do Sísifo é para comemorar iniciativas inúteis pelo mundo, mas que, ainda assim, continuam a ser realizadas.

TÍTULO III
Dos Direitos e Garantias Fundamentais

CAPÍTULO I
DOS LÍDERES

Art. 7º Tiago Somir e Sally Somir são soberanos em qualquer decisão envolvendo a República Impopular do Desfavor, de forma totalitária e sem consulta popular, salvo casos excepcionais, assim declarados por unanimidade, onde será facultada votação democrática entre todos os cidadãos.

Art. 8º Eles se comprometem a postar sempre que possível (e muitas vezes não será possível), um conteúdo entre duas e quatro páginas, bem como a publicar quaisquer ofensas que lhes sejam proferidas nos comentários, desde que resguardada sua privacidade e da terceiros.

Art. 9º O afastamento temporário ou permanente de um deles não autoriza sua substituição, ainda que consentida, por terceiros.

Parágrafo Único: O afastamento em definitivo de um deles, quando verbalizada de forma expressa e inequívoca, implicará no automático desfazimento do desfavor, não podendo ser dada continuidade pelo  remanescente.

CAPÍTULO II
DOS MEMBROS

Art. 10º São direitos de qualquer membro da República Impopular do Desfavor:
I – Discordar dos textos, no todo ou em parte, desde que respeitada sua privacidade, a privacidade de terceiros e a lei brasileira
II – Expressar sua opinião, ciente de que seu comentário poderá não ser aprovado caso essa opinião seja considerada nociva para a coletividade
III – Indicar novos seguidores que tenham o perfil do desfavor

Art. 11º São direitos exclusivos dos cidadãos da República Impopular do Desfavor, assim definidos no art. 4º:
I – Requerer conselhos pessoais via e-mail
II – Realizar sugestões de temas para postagens ou enviar sua postagem como convidado
III – Privacidade, quando expressamente solicitado, sobre identidade e/ou conteúdo dos e-mails
VI – Solicitar a exclusão ou moderação de qualquer comentário, seu ou de terceiros, que julgue nocivo, apresentado a devida justificativa
Art. 13º Não serão aceitos como cidadão os membros que:
I – Violem a privacidade de qualquer pessoa
II – Atuem de forma religiosa radical
III – Tumultem o setor de comentários
IV – Incitem desumanização
V – Stalkers
VI – Deixem ameaças de qualquer espécie a qualquer pessoa
VII – Divulguem as postagens do desfavor em redes sociais
VIII – Postem desrespeitando qualquer lei brasileira

DE TERCEIROS QUE NÃO INTEGREM A REPÚBLICA IMPOPULAR DO DESFAVOR

Art. 12º Os Outros, assim definia no art. 4º, inciso III e qualquer outro não integrante da República Impopular do Desfavor terão os seguintes direitos:
I – Nenhum

TÍTULO IV
Das Disposições Finais

Art. 13º A República Impopular do Desfavor, através de seus Líderes, se compromete a jamais fundar suas opiniões, divulgar dados ou nortear suas postagens com base em:
I – Propaganda política ou ideologia partidária
II – Visando qualquer benefício pessoal, seja ele financeiro ou não
III – Qualquer interesse que não seja o de informar e instigar o pensamento crítico dos leitores

Art. 14º Compromete-se ainda a:
I – Jamais revelar suas fontes
II – Proteger a privacidade de seus cidadãos com todos os recursos possíveis
III – Auxiliar seus cidadãos, ainda que fora do território da República Impopular do Desfavor
IV – Em caso de violação das regras, advertir e dar direito ao contraditório
V – Jamais, em tempo algum, levar textos a redes sociais

Art. 15º A República Impopular do Desfavor se compromete a manter sua soberania, estando completamente desvinculada de qualquer meio de comunicação, partido político, religião, patrocinador ou qualquer tipo de interferência externa, dotada ou não de expressão financeira, hoje e sempre.

Art. 16º A República Impopular do Desfavor nasce, na presente data, com a meta de ser curadora de conteúdo, trazer um novo ponto de vista sobre diferentes questões, usar recursos criativos, didáticos e muitas piadas internas, acolhendo todos aqueles que se identificarem com seus princípios.

Art. 17º A República Impopular do Desfavor se compromete em jamais, em tempo algum, vincular suas atividades a qualquer ganho direito ou indireto, financeiro ou de benefícios pessoais, por entender que isso comprometeria a qualidade do seu conteúdo e sua imparcialidade.

Art. 18º Informamos que, em eventual e acidental caso de popularização midiátia, a República Impopular do Desfavor encerrará suas atividades, pois não só não há interesse, como há enorme resistência a fama e projeção.

Art. 19º Maradona é melhor do que Pelé

Art. 20º Chupa, Somir, quem mandou não revisar. Agora a Constituição está promulgada. Chupaaaaa.

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