Plantão Desfavor – Decisão do STF
| Sally | Plantão Desfavor | 23 comentários em Plantão Desfavor – Decisão do STF
Pausa na Semana do Avesso para um Plantão. Pausa mesmo, porque eu não consigo escrever um texto sobre o assunto sem palavrões cabeludos
Decisão do STF, aquela corte muito coerente que inocentou o Collor, estipula que marcha a favor da legalização da maconha não configura apologia à droga. Até aí eu aceitaria discussão, pois há uma linha tênue entre pedir legalização e fazer apologia. Poderia discutir o precedente perigoso que se abre se for possível pedir a legalização de um ato criminoso, fazendo aquela metáfora da marcha pela legalização do estupro ou da pedofilia. O problema é que não paramos por aí.
Para criticar é preciso conhecer os argumentos. Vamos ver os argumentos do STF?
“No caso da marcha da maconha, do que se pode perceber, não há qualquer espécie de enaltecimento defesa ou justificativa do porte para consumo ou tráfico de drogas ilícitas, que são tipificados na vigente lei de drogas. Ao contrário, resta iminente a tentativa de pautar importante e necessário debate das políticas públicas e dos efeitos do proibicionismo”
Esse é o problema de ter questões relevantes decididas por pessoas da terceira idade que vivem encasteladas. Fico me perguntando se eles não sabem o que se passa nessas marchas ou se eles simplesmente não entendem a terminologia do que é dito. Porque quando um grupo de pessoas se reúne para entoar cânticos e levantar faixas dizendo “Eu uso sim e é uma delícia” fica muito claro no meu pequeno cérebro mil vezes inferior ao dos doutos Ministros que está sendo feito enaltecimento, defesa ou justificativa do porte para consumo da maconha.
Se a marcha pela legalização da maconha fosse o que DIZ ser, eu mesma não veria problema. Mas não é isso que acontece na prática, qualquer pessoa que anda pelas ruas sabe disso. Talvez seu avô não perceba o que se passa de fato na marcha da maconha. O STF também não. Fala pro seu avô que além da mesma faixa etária, ele tem o mesmo conhecimento que um Ministro do STF.
“Não é adequado que crianças e adolescente cuja autonomia é limitada sejam compelidos a participação ativa no evento. O engajamento de menores em movimentos dessa natureza, expondo deles a defesa ostensiva do consumo legalizado de entorpecentes, no meu modo de ver, interfere no processo de formação de sua autonomia”
Tipo… não tem problema algum, não está sendo feita apologia, estão apenas exercendo um direito como outro qualquer, MAS… criança e adolescente não pode participar, táááá? E salvo engano, havia sido alegado que não havia “enaltecimento ou defesa do porte para consumo”, como é que se proíbe a presença de crianças alegando que este movimento pode expor menores a “defesa ostensiva de consumo legalizado?”. Eu sou burra ou eles são burros? Pergunta ousada, qualquer ser humano racional vai dizer que é muito mais provável que eu, Sally Nobody Somir, seja burra. Bacana permitirem que algo que “interfere no processo de formação das crianças e adolescentes” seja feio em praça pública! Tipo, se tiver criança na rua nessa hora faz o que? Tampa seus ouvidos? Ou faz toque de recolher e nesse dia crianças e adolescentes não podem nem ir à escola para não sair à rua? Vamos continuar ouvindo os argumentos.
“A Liberdade de reunião, tal como delineada pela Constituição, impõe, ao Estado, um claro dever de abstenção, que, mais do que impossibilidade de sua interferência na manifestação popular, reclama que os agentes e autoridades governamentais não estabeleçam nem estipulem exigências que debilitem ou que esvaziem o movimento, ou, então, que lhe embaracem o exercício”
O que me ensinaram na faculdade é que a Liberdade de Reunião encontra limites dentro da própria lei. Por exemplo, se alguém se reúne para praticar uma conduta nociva à sociedade, pode ser repreendido. Quando o STF diz que os agentes e autoridades governamentais não “estabeleçam ou estipulem exigências que debilitem ou esvaziem o movimento”, fico imaginando que eles não poderão dizer aos manifestantes o que pode e o que não pode ser dito. Logo, os manifestantes poderão gritar todo tipo de apologia à droga. Sabem que porta este parágrafo abriu? A porta que eu chamo “Porta Sou de Menor”. Quando os menores de 18 anos perceberam que não poderiam ser presos, começaram a tocar o terror e quando um policial ameaçava encostar neles, levantavam as duas mãos e gritavam “Sou de menor” (não repitam, esta expressão não se usa mais, agora é “criança ou adolescente” – pausa para vomitar).
O que quero dizer é que o STF blindou qualquer baderna que possa acontecer em marchas pró maconha porque se encostarem em um único manifestante ele vai alegar que só estava na passeata como defesa. Praticamente deu carta branca. Aparentemente o STF não sabe bem como funciona o Brasil e como funciona o brasileiro.
E para fechar com chave de ouro, o parágrafo que segue o anterior:
“Disso resulta que a polícia não tem o direito de intervir nas reuniões pacíficas, lícitas, em que não haja lesão ou perturbação da ordem pública. Não pode proibi-las ou limitá-las. Assiste-lhe, apenas, a faculdade de vigiá-las, para, até mesmo, garantir-lhes a sua própria realização. O que exceder a tais atribuições, mais do que ilegal, será inconstitucional”
Palavras do STF tem peso. Quando se escreve que a polícia só pode intervir se houver perturbação DA ORDEM PÚBLICA, como ÚNICA CONDIÇÃO para intervenção, imaginem vocês o que neguinho não vai se sentir no direito de fazer. Se esta fosse uma sociedade civilizada, poderia até dar certo. Mas não é, aguardem e verão os excessos. Se policial espirrar vai ter neguinho gritando que é inconstitucional.
Por fim, um breve esclarecimento: EU NÃO GOSTO DE MACONHA, EU NÃO GOSTO DE MACONHEIRO, mas eu gosto da lei. Se esta for a nova interpretação da lei, não adianta ficar esperneando: ou tento fazer valer meu ponto de vista usando a própria lei, ou aceito. Meu grande problema é um só: COERÊNCIA. Se isto é o que vai valer, façam o favor de abolir ou reescrever o artigo do código penal que fala da apologia ao crime, porque se ficar gritando que usa e que é muito bom não for apologia a algo, eu sinceramente não sei o que é. O legislador vai ter que me explicar melhor. Se eu não posso me eximir da prática de um crime alegando seu desconhecimento, então o legislador tem que me explicar clara e inequivocamente o que constitui aquele crime.
Qual vai ser? Muda o Código Penal ou revê a decisão?
Se eu tivesse um grande meio de comunicação nas mãos, uma infraestrutura nível Pânico ou CQC, juro que armava uma marcha a favor da legalização de um crime BEM HEDIONDO e esperava para ver a reação do STF. Mais: armaria minha defesa com base na redação da decisão do STF, citando “liberdade de expressão”, “direito a manifestação” e todo o resto. Vai ver é justamente por esse tipo de coisa que ninguém me dá um programa de televisão… uma lástima.
Midory, você deve ter sérios problemas cognitivos (tecla SAP: BURRO mesmo), porque não entendeu uma palavra do que eu disse.
Leia novamente, desta vez com atenção.
Você deveria estudar um pouco mais de Direito antes de se atrever a criticar de maneira tão esdrúxula as decisões do STF. As leis devem acompanhar a evolução da sociedade. Logo, se pressupõe que deve haver um meio da sociedade se manifestar quando não concorda com determinada lei. E esse meio é justamente pela livre manifestação de pensamento, sem que a polícia venha quebrando o pau e calando a boca das pessoas, como por sinal, acontecia na época da Ditadura. Aliás, vc deve ser daqueles que saúdam a Ditadura, tinha ordem, né. tinha tortura, tinha cerceamento das liberdades e dos direitos. Acredite, dizer o que se pensa é uma dádiva, e se eu não concordo que o Estado possa proibir o consumo de uma droga, e liberar tantas outras < basta ir numa farmácia, num bar>, e se não estou enganada, vivo numa Democracia, é lícito que eu possa manifestar essa minha opinião. Decisão LOUVÁVEL do STF, me faz ter mais esperança de que a sociedade brasileira um dia deixe de ser tão violenta, classista, hipócrita e de um moralismo barato.
*memórias traumáticas*
"Deja, somos a mesma pessoa, fato.
A grande questão é: quem de nós é a personalidade dominante?"
/imitando a Regina Duarte/
Eu tenho medo!
Suellen
Normalmente o alterego é o mais excêntrico. Você, definitivamente, você.
Deja, somos a mesma pessoa, fato.
A grande questão é: quem de nós é a personalidade dominante?
Sugestão pro próximo mitos jurídicos: qual é a dessa coisa de processar a empresa? Algumas pessoas falam que a pessoa deve processar mesmo, empresa fdp isso e aquilo, já outras falam que não, vc fica queimado e nao aruma emprego nem de sindico.
Assunto de alta relevancia Sallyta.
"O texto e' da Sally, mas eu queria perguntar sobre outro texto sobre maconha que o Somir escreveu.
Eu nao consegui entender seu argumento sobre o dinheiro que entraria nos cofres publicos, quando voce diz que o mercado seria tomado pela concorrencia natural.
Poderia explicar e/ou exemplificar ?"
Não entendi muito bem o que você está perguntando.
A parte sobre concorrência de mercado menciona que as pessoas que vivem do tráfico seriam alienadas da "nova" indústria formal com a legalização.
Não dá para usar distribuição de renda como argumentação para o incentivo de profissionalizar de vez a produção da maconha. Vide produção do tabaco: As grandes empresas tratam os produtores de sua matéria prima feito escravos.
E esse tipo de produção não acontece em grandes centros urbanos, de qualquer forma.
Explique melhor qual a sua dúvida e eu posso ser mais pontual na resposta.
Bom, de acordo com o MEC agora todo o erro de português é considerado informalidade, né? Então tá, quem sou eu pra discordar…
Logo se percebe que a Rozangela nao e leitora assidua do blog (estou sem acentos)
Joana
Suas antas. O certo é DIMENOR e não DE MENOR! dããn
Sally, será que somos a mesma pessoa? Me assusto.
Antes de ler essa postagem eu comentei hoje cedo que queria organizar uma marcha do homicídio.
Rozangela com Z, sério que a expressão "de menor" não existeeeee???
Que erro grave! Se é uma expressão informal eu deveria ter colocado entre aspas e… ops! EU COLOQUEI.
Sério que do meu texto, no contexto geral, não é possível depreender que eu sei que "de menor" é uma expressão informal?
Isso aí foi só abertura de porteira. Agora é estender essa proteção conferida à marchonha como um adicional aos direitos de liberdade de expressão já muito justamente concedidos à Parada do Orgulho Gay, e frutinha vai poder fazer suruba em cima de carro alegórico no meio da Avenida Paulista, que a polícia vai ter que assistir e aplaudir.
Bem, como disse, sou conservador. Acho que estes caras tem mais é que apanhar mesmo.
Mas preciso fazer uma observação: Collor caiu porque tinha um fiat elba, um jardim bonito, e um irmão filho da puta (a poupança ele tirou no 1º dia de governo e saiu só 2 anos depois). Compara com tudo o que a era Çilva I fez de ilegal.
O texto e' da Sally, mas eu queria perguntar sobre outro texto sobre maconha que o Somir escreveu.
Eu nao consegui entender seu argumento sobre o dinheiro que entraria nos cofres publicos, quando voce diz que o mercado seria tomado pela concorrencia natural.
Poderia explicar e/ou exemplificar ?
Sally, só uma correção: "sou DE menor" nunca existiu, só na boca de uns por aí.
A questão da maconha é que ela é a droga da elite pseudointelectual do Brasil, por isso tanta proteção.
Dificilmente uma marcha pela legalização do crack seria permitida, pq quem usa crack é pobre, e com pobre não tem esse papinho de 'direito à livre expressão'.
E marcha pelo aborto tbm não passaria por causa do Lobby das igrejas, pq quem tem força nesse país são os ricos, pseudointectuais e as igrejas, quem não se encaixa em nenhum desses grupos tem apenas o direito de demonstrar sua indiganação no desfavor! Triste isso! :(
ESTOU EMBASBACADO!!!!
…foda, muito foda!!vergonha alheia¹º !!
DESS
No país incoerência, se explicar só gera desânimo. Deixa os caras quietos lá, vai fazer o que? Já disse, a legalização da maconha é apenas uma questão de tempo… ainda vai demorar um pouquinho, mas você ainda vai ter esse desgosto na sua vida, Sally. Tenha certeza.
Eu to muito indignada com essa merda toda feita pelo STF.
Se o que esse bando de maconheiro fdp faz não é apologia ao crime, eu não sei o que é!
Agora quero ver, esse bando de maconheiro chapado transportando muita maconha junto com eles, caminhando pelas ruas tranquilamente e nenhum policial vai poder fazer nada!
É um crime perfeito! Sem chances de ser punido graças aos "tiozinhos" do STF!!!
Oh paísinho fudido, hein?!
Chega dar medo de pensar que essa decisão pode ser o primeiro passo pra legalização da maconha!
O país do Santo Daime? Não me surpreende tanto…
Cada um escolhe seu crime favorito:
Eu vou pedir a legalização do HOMICÍDO, porque tem casos que só matando a pessoa!
Puta que pari! Vamos legalizar a marcha pelo crack e pela cocaína!!! Obaoba!