Skip to main content

Colunas

Arquivos

Plantão Desfavor – Decisão do STF

| Sally | | 23 comentários em Plantão Desfavor – Decisão do STF

Leis?Pausa na Semana do Avesso para um Plantão. Pausa mesmo, porque eu não consigo escrever um texto sobre o assunto sem palavrões cabeludos

Decisão do STF, aquela corte muito coerente que inocentou o Collor, estipula que marcha a favor da legalização da maconha não configura apologia à droga. Até aí eu aceitaria discussão, pois há uma linha tênue entre pedir legalização e fazer apologia. Poderia discutir o precedente perigoso que se abre se for possível pedir a legalização de um ato criminoso, fazendo aquela metáfora da marcha pela legalização do estupro ou da pedofilia. O problema é que não paramos por aí.

Para criticar é preciso conhecer os argumentos. Vamos ver os argumentos do STF?

“No caso da marcha da maconha, do que se pode perceber, não há qualquer espécie de enaltecimento defesa ou justificativa do porte para consumo ou tráfico de drogas ilícitas, que são tipificados na vigente lei de drogas. Ao contrário, resta iminente a tentativa de pautar importante e necessário debate das políticas públicas e dos efeitos do proibicionismo”

Esse é o problema de ter questões relevantes decididas por pessoas da terceira idade que vivem encasteladas. Fico me perguntando se eles não sabem o que se passa nessas marchas ou se eles simplesmente não entendem a terminologia do que é dito. Porque quando um grupo de pessoas se reúne para entoar cânticos e levantar faixas dizendo “Eu uso sim e é uma delícia” fica muito claro no meu pequeno cérebro mil vezes inferior ao dos doutos Ministros que está sendo feito enaltecimento, defesa ou justificativa do porte para consumo da maconha.

Se a marcha pela legalização da maconha fosse o que DIZ ser, eu mesma não veria problema. Mas não é isso que acontece na prática, qualquer pessoa que anda pelas ruas sabe disso. Talvez seu avô não perceba o que se passa de fato na marcha da maconha. O STF também não. Fala pro seu avô que além da mesma faixa etária, ele tem o mesmo conhecimento que um Ministro do STF.

“Não é adequado que crianças e adolescente cuja autonomia é limitada sejam compelidos a participação ativa no evento. O engajamento de menores em movimentos dessa natureza, expondo deles a defesa ostensiva do consumo legalizado de entorpecentes, no meu modo de ver, interfere no processo de formação de sua autonomia”

Tipo… não tem problema algum, não está sendo feita apologia, estão apenas exercendo um direito como outro qualquer, MAS… criança e adolescente não pode participar, táááá? E salvo engano, havia sido alegado que não havia “enaltecimento ou defesa do porte para consumo”, como é que se proíbe a presença de crianças alegando que este movimento pode expor menores a “defesa ostensiva de consumo legalizado?”. Eu sou burra ou eles são burros? Pergunta ousada, qualquer ser humano racional vai dizer que é muito mais provável que eu, Sally Nobody Somir, seja burra. Bacana permitirem que algo que “interfere no processo de formação das crianças e adolescentes” seja feio em praça pública! Tipo, se tiver criança na rua nessa hora faz o que? Tampa seus ouvidos? Ou faz toque de recolher e nesse dia crianças e adolescentes não podem nem ir à escola para não sair à rua? Vamos continuar ouvindo os argumentos.

“A Liberdade de reunião, tal como delineada pela Constituição, impõe, ao Estado, um claro dever de abstenção, que, mais do que impossibilidade de sua interferência na manifestação popular, reclama que os agentes e autoridades governamentais não estabeleçam nem estipulem exigências que debilitem ou que esvaziem o movimento, ou, então, que lhe embaracem o exercício”

O que me ensinaram na faculdade é que a Liberdade de Reunião encontra limites dentro da própria lei. Por exemplo, se alguém se reúne para praticar uma conduta nociva à sociedade, pode ser repreendido. Quando o STF diz que os agentes e autoridades governamentais não “estabeleçam ou estipulem exigências que debilitem ou esvaziem o movimento”, fico imaginando que eles não poderão dizer aos manifestantes o que pode e o que não pode ser dito. Logo, os manifestantes poderão gritar todo tipo de apologia à droga. Sabem que porta este parágrafo abriu? A porta que eu chamo “Porta Sou de Menor”. Quando os menores de 18 anos perceberam que não poderiam ser presos, começaram a tocar o terror e quando um policial ameaçava encostar neles, levantavam as duas mãos e gritavam “Sou de menor” (não repitam, esta expressão não se usa mais, agora é “criança ou adolescente” – pausa para vomitar).

O que quero dizer é que o STF blindou qualquer baderna que possa acontecer em marchas pró maconha porque se encostarem em um único manifestante ele vai alegar que só estava na passeata como defesa. Praticamente deu carta branca. Aparentemente o STF não sabe bem como funciona o Brasil e como funciona o brasileiro.

E para fechar com chave de ouro, o parágrafo que segue o anterior:

“Disso resulta que a polícia não tem o direito de intervir nas reuniões pacíficas, lícitas, em que não haja lesão ou perturbação da ordem pública. Não pode proibi-las ou limitá-las. Assiste-lhe, apenas, a faculdade de vigiá-las, para, até mesmo, garantir-lhes a sua própria realização. O que exceder a tais atribuições, mais do que ilegal, será inconstitucional”

Palavras do STF tem peso. Quando se escreve que a polícia só pode intervir se houver perturbação DA ORDEM PÚBLICA, como ÚNICA CONDIÇÃO para intervenção, imaginem vocês o que neguinho não vai se sentir no direito de fazer. Se esta fosse uma sociedade civilizada, poderia até dar certo. Mas não é, aguardem e verão os excessos. Se policial espirrar vai ter neguinho gritando que é inconstitucional.

Por fim, um breve esclarecimento: EU NÃO GOSTO DE MACONHA, EU NÃO GOSTO DE MACONHEIRO, mas eu gosto da lei. Se esta for a nova interpretação da lei, não adianta ficar esperneando: ou tento fazer valer meu ponto de vista usando a própria lei, ou aceito. Meu grande problema é um só: COERÊNCIA. Se isto é o que vai valer, façam o favor de abolir ou reescrever o artigo do código penal que fala da apologia ao crime, porque se ficar gritando que usa e que é muito bom não for apologia a algo, eu sinceramente não sei o que é. O legislador vai ter que me explicar melhor. Se eu não posso me eximir da prática de um crime alegando seu desconhecimento, então o legislador tem que me explicar clara e inequivocamente o que constitui aquele crime.

Qual vai ser? Muda o Código Penal ou revê a decisão?

Se eu tivesse um grande meio de comunicação nas mãos, uma infraestrutura nível Pânico ou CQC, juro que armava uma marcha a favor da legalização de um crime BEM HEDIONDO e esperava para ver a reação do STF. Mais: armaria minha defesa com base na redação da decisão do STF, citando “liberdade de expressão”, “direito a manifestação” e todo o resto. Vai ver é justamente por esse tipo de coisa que ninguém me dá um programa de televisão… uma lástima.

Para dizer que esta decisão foi tão boa quanto inocentar o Collor, para dizer que velho quando quer pagar de moderninho bem informado só faz merda ou ainda para dizer que você sabia que teria um plantão sobre isso no Desfavor: sally@desfavor.com

Comentários (23)

Deixe um comentário para Midory Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado.