Desfavor Bônus: Ordem! Ordem!

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O Excelentíssimo Tribunal da República Impopular do Desfavor inicia agora uma sessão normal e acima da média para definir o veredito sobre o caso Estado Impopular contra Somir.

Como advogada da acusação, Sally. Fazendo a própria defesa, Somir.

A definição do veredito resultará dos votos de sete jurados escolhidos dentre os impopulares. Defesa e acusação escolheram cinco impopulares cada, com direito de eliminar dois um do outro antes da entrega da lista final. O sétimo jurado foi definido por acordo punitivo prévio entre as partes.

Os jurados poderão escolher entre:

CULPADO – Invalidando o contrato e obrigando Somir a publicar o texto “Siago Tomir: Aquela da Viagem… Parte 2” num prazo de 24 horas.

ou

INOCENTE – Validando o contrato, o descumprimento das condições estipuladas e mantendo o prazo do dia 07/05/2013 para a publicação do texto.

A participação não é voluntária e não há possibilidade de abstenção. O prazo máximo para o depósito dos votos na caixa de comentários desta postagem vai até às 23:59 de hoje. Maioria simples vence. Atenção: Será considerado válido apenas o primeiro voto. A argumentação sobre o voto não é obrigatória.

Os jurados selecionados são os seguintes:

Pela ACUSAÇÃO: Daniela B., Lichia e Rorschach;
Pela DEFESA: Phill, Hugo e Carol Souza;
Jurada pré-escolhida: Lilith.

Como de costume, a acusação começa.

SALLY

Senhoras e Senhores do Júri, Senhoras e Senhores da República Impopular do Desfavor que acompanham este julgamento: o que vai ser decidido aqui hoje é muito maior do que uma simples desavença. O que vai ser decidido aqui hoje é se na República Impopular do Desfavor vamos premiar a malandragem, a desonestidade e a falta de cuidado com o que se escreve.

Como vocês bem devem saber, o réu, Tiago Somir, se aproveitou do fato de ter dois textos meus nas mãos (um continuação do outro) e decidiu de forma unilateral que vocês deveriam “fazer por merecer” o acesso a esses textos, mesmo estando garantido na nossa Constituição o direito a postagens diárias de caráter gratuito. Caráter gratuito não se resume a um não-pagamento, significa sem ônus, sem contraprestação.

Ainda assim ele se sentiu no direito de começar a estabelecer exigências para permitir o acesso a um texto que nem ao menos é de sua autoria. Tal qual um cafetão das letras, queria se beneficiar arrancando algo de vocês enquanto explorava meu trabalho. Tendo em vista que não há hierarquia entre Somir e eu no comando da República Impopular do Desfavor, este gesto por si só já configura uma afronta aos princípios básicos desta República: usar um texto que sequer lhe pertence de forma unilateral como forma de chantagem é algo que vocês querem endossar?

Pois bem, não contente, o Réu, Tiago Somir, ainda teve o descuido de estabelecer uma condição impossível de cumprir: “Até às 00:00 do dia 25/03/2012, estão vedados TODOS os comentários OFF-TOPIC (…)”. Atentem que ele errou o DIA (já que o texto foi postado no dia 23 e a exigência se referia até o final do dia, jamais poderia ser o dia 25 e sim o dia 24), o MÊS (já que não estamos em março e sim em abril) e o ANO (já que não estamos em 2012 e sim em 2013). Uma coisa que, na essência, já nasceu errada, se tornou insustentável depois de tamanho descaso. Errou no mérito e na forma. Não se deixem enganar por alterações posteriores, a data que ele estipulou foi essa: 25/03/2012.

Apenas o bom senso bastaria para derrubar o precário argumento de que seu erro deveria ser ignorado, mas, para fechar o caixão do réu, a lei também está a meu favor, ou melhor, a NOSSO favor, porque coibir esse tipo de atitude é algo que beneficiará a toda a República Impopular. É um princípio que rege qualquer contrato em qualquer ordenamento jurídico: contratos com cláusulas impossíveis não tem validade. Pedir que as pessoas retrocedam no tempo e não postem algo em 2012 não é uma cláusula possível, portanto, não é uma cláusula válida. Como o contrato se funda nessa cláusula, pois ela é seu pilar se sustentação, fica irremediavelmente comprometido.

Aliás, Senhoras e Senhores do Júri, para começo de conversa, um contrato se define pelo acordo de vontades de duas partes. Não havendo acordo de vontades, não é contrato e sim uma imposição. Os Senhores foram consultados sobre sua vontade de, repentinamente se deparar com um ônus para ter acesso aos textos que faz cinco anos são disponibilizados de forma não onerosa? Me parece que não. Eu também não fui. Não houve acordo de vontade, portanto, a rigor, nem ao menos existe contrato.

Mas, pelo amor ao debate, vamos que se entenda que houve alguma forma retorcida de contrato, devido ao consentimento tácito dos Impopulares, expressos pelo silêncio ou pela anuência diante da imposição das condições… Bem, ainda assim, a condição impossível retira totalmente a validade do contrato. Não estou falando em anulação, anulação ocorre quando se apresentam problemas menos graves. A sequência de equívocos que se deu neste “contrato” é grave o bastante para gerar sua NULIDADE, o contrato é NULO, já nasceu NULO e ao entender pela sua nulidade vocês estarão dizendo que ele é tão aberrante que nunca sequer chegou a existir no mundo jurídico.

O que o réu pretende é cometer uma série de erros grosseiros – como se apoderar de um texto que não é de sua autoria adiando sua publicação para obter benefícios pessoais ou ainda errar de forma gritante dia, mês e ano de uma cláusula deste mesmo contrato – e ficar na impunidade. Pior: ser recompensado por isso. É esse tipo de precedente que queremos abrir aqui? Creio que não.

Os motivos escusos que movem o Réu a se portar desta forma e se agarrar desesperadamente a argumentos vergonhosos os Senhores já conhecem: total incapacidade de reconhecer seu erro, arrogância e a nefasta suposição de que todos sem exceção são intelectualmente inferiores a ele. Lamentável. Intelectualmente inferior em meu entendimento é uma pessoa com a capacidade de errar DIA, MÊS e ANO em um momento crucial, onde está fazendo exigências e tentando intimidar os outros.

Permitir que o Réu tenha essa margem de manobra é dar demasiado poder a quem não o merece. Recompensar uma postura ditatorial, equivocada e ainda por cima tecnicamente errada é apontar uma arma para a própria cabeça. Não houve descumprimento da condição pois a condição se referia ao ano de 2012. Premissa básica do direito: cláusulas que prejudicam a parte devem ser interpretadas de forma restritiva. Modificar dia, mês e ano para atender a um capricho que beneficia a um e prejudica a centenas? Não me parece justo.

Cabe a vocês dizer se querem endossar um remendo de argumento, um último suspiro apelativo, um animus esperneandi do réu. Pensem na insegurança das relações jurídicas que se instalaria se 25 puder virar 24, se março puder virar abril, se 2012 puder virar 2013 DEPOIS do contrato fechado, só porque a pessoa se enganou!

Não é por mero capricho que se estabelecem datas e prazos, eles cumprem uma função de delimitar o contrato e este importante papel deve ser respeitado. No dia em que números começarem a ser mudados após o fechamento de um contrato tendo como argumento um “desculpe, me enganei, mas você deveria ter adivinhado o que eu queria dizer” o mundo se tornará um caos.

Uma última pergunta para que os Senhores e Senhoras do Júri reflitam: o Réu pede compreensão e aceitação para uma sequencia de erros grosseiros que cometeu. Mas… se fossem os Senhores a cometer estes erros, acreditam que o Réu teria esta compreensão com os Senhores? Sem mais.

Para dizer que como civilista eu sou uma ótima criminalista, para lembrar que se não fosse por essa palhaçada que o Somir criou você estaria lendo a continuação da história HOJE ou ainda para dizer que está tão puto com esse circo todo que nem faz questão de saber o final do Siago Tomir: sally@desfavor.com

SOMIR

A justiça é cega. Caros jurados e juradas, começo minha argumentação com uma frase muito repetida, mas pouco valorizada. A justiça é cega sim, cega porque todos são iguais perante seus olhos… Sem a nobre ideia de que todos os trazidos diante de sua valorosa espada tem todo o DIREITO de serem tratados com a mesma rigorosidade.

Justiça de verdade não é aquela se apresenta aos amigos, e sim aquela que se estende aos inimigos. A justiça só tem força quando se coloca acima de qualquer interesse pessoal… Afinal, é respeitando um conceito tão grandioso quanto esses que os mantemos fortes o suficiente para nos proteger de quem tenta nos explorar e nos tolher de direitos. Simpatias e alianças vem e vão, a justiça… a justiça é cega.

E entendam-me, jurados, não estou tentando uma manobra manipulativa. É evidente que digo o que digo pela ideia de que minhas opiniões e atitudes impopulares – que predam inclusive a fundação desta república – sejam motivadoras de uma decisão favorável à tese da acusação. Sim, estou dizendo com todas as letras que temo que Sally vença pela simpatia (compreensível e justificável) que angariou até hoje.

Não coloco em dúvida o caráter dos jurados, mas apelo para uma análise imparcial do caso em questão. Nunca tive problemas para falar o que penso sobre alguns dos hábitos de comentários dos leitores, e não retiro NADA do que disse. Ainda não gosto dos comentários fora dos temas das postagens e não vou aliviar em nada minha postura. Não vou ser hipócrita ou covarde. Não quero simpatia, quero justiça.

Sobre o caso em questão, gostaria de passar a minha versão dos acontecimentos, muitos de vocês acompanharam e podem facilmente me desmascarar em caso de uma mentira.

Sally enviou um texto da coluna Siago Tomir em duas partes, fui contra a postagem de ambos na mesma semana. Gostando ou não, a incumbência de organizar as postagens ainda é minha. Era minha prerrogativa definir a data das postagens, mas não a de censurar. Não houve censura alguma e não vai haver independentemente do resultado deste julgamento, que fique claro. Sally insistiu, e chegamos ao ACORDO de eu definir condições para a postagem do texto ainda na mesma semana. Sally não foi enganada em NENHUM momento.

Como não era nada muito sério, decidi por uma condição simples como a vedação de comentários off-topic até a quinta-feira. Mais precisamente às 00:00 do dia 25 de Abril de 2013. Fiz o comentário, fui desagradável como de costume, e segui com o meu dia. Ao logar novamente no desfavor, descobri que havia cometido um erro de digitação, que ao contrário do que muita gente disse, NÃO NEGUEI em momento algum (podem confirmar pelos meus comentários). Afinal, se tivesse tentando a via da desonestidade, esta postagem não estaria acontecendo.

Explorando uma falha de digitação, Sally capitaneou um movimento de boicote às regras que ela mesma tinha aceitado horas antes. As condições de não postagem de comentários fora do tema não foram cumpridas no dia. Não argumento que não errei a digitação da data, argumento que os erros acabaram ACEITOS como válidos por Sally e demais participantes dos comentários naquele dia. A advogada de acusação inclusive sugere a data correta em um dos comentários… Não havia confusão alguma sobre qual data deveria ser a correta, mas mesmo assim o contrato foi aceito como já cumprido.

O que fazemos com um contrato que percebemos que está com algo errado? Assinamos? Evidente que não. Pedimos a revisão. É aqui que argumento sobre a desonestidade vinda do lado da acusação, a de aceitar os termos de um contrato que julga inválido e recuar logo depois.

A acusação não contava que a aprovação dos termos evidentemente errôneos do contrato não era uma forma de passar por cima do réu que lhes fala, e sim uma distração amadora, já que nos dias anteriores da data ERRADA (que nunca tive por intenção tornar válida) houve comentários que se encaixavam no critério de desvio do assunto da postagem. Considerando a data correta a condição não se manteve, considerando a data errada, também não.

Evidente que é injusto criar uma condição inalcançável, mas é extremamente importante que os jurados entendam que essa escolha não fui eu que fiz. Tanto que assim que admiti publicamente que a data estava errada, corrigi o comentário original. Não fui eu que escolhi validar aquela data, foi a advogada de acusação.

Nunca foi meu objetivo criar um contrato impossível de cumprir, entendam que sempre foi minha escolha postar ou não a segunda parte do texto na mesma semana. A criação da condição foi mera liberalidade da minha parte. E para ser muito honesto, o mundo não acaba para mim se tiver que postar… Esse nem é mais o problema (mas já foi). O problema é a tentativa vil de tentar levar vantagem em cima de um mero erro de digitação, e ainda por cima usar a antipatia gerada pela minha postura crítica para empurrar uma versão fabricada da história.

E muito me admira que o leigo aqui tenha que explicar o seguinte: uma regra jurídica nunca deve produzir o absurdo ou algo que não seja minimamente razoável. É mito que anúncios com preço absurdamente errados devam ser cumpridos pelas lojas. Existem exceções sim. Depende do juiz…

Poderia ser irredutível novamente e manter o bloqueio, mas escolhi vir para um território hostil como um julgamento contra uma profissional da área, arriscando perder por sentença. E sabem por quê?

Porque eu sou inocente. Porque acredito na justiça: Na justiça cega que se estende a todos sem ver cara ou coração. E principalmente: Porque os espertos NUNCA podem ganhar, senão todo mundo perde.

Para dizer que nemliculpadopornascer, para sacanear dizendo que votaria inocente mas eu não te escolhi (talvez eu tenha…), ou mesmo para dizer que prefere ler o texto amanhã então foda-se a justiça: somir@desfavor.com

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Comments (113)

  • Olha… tudo bem que eu cheguei tarde, nem pude acompanhar a discussão direito mas… SUPONHAMOS que ainda estivesse valendo essa votação, é claro que eu diria que o Somir é culpado! SEMPRE!

    Aliás, Somir deveria realmente passar por uns castigos assim… bem dolorosos sabe? tanto fisico quanto psicologicamente pra ele aprender certas coisas…

  • Júri é coisa de maricas. Kd duelo de armas brancas, kd o “vamos decidir isso no Guitar Hero”, luta na lama? Não? Ok .-.

  • Minha opinião não conta, mas acho que o Somir é INOCENTE. Parece uma questão de bom senso, antes de perceber que a data estava errada ninguém postou off topics.

    • Também me parece uma questão de BOM SENSO alguém ter o cuidado de escrever a data certa quando vai fazer uma exigência escrota.

      Faz assim ó: vai no banco com um cheque de 2012 e tenta depositar. Diz para o caixa que é questão de bom senso, que a pessoa errou a data.

  • Como escrever não é o meu forte e argumentação não é necessária, voto em Culpado, mas que fique claro que não é uma retaliação por não ter recebido o prêmio. Apesar do erro da data não ter sido intencional, creio eu, me parece que foi feita uma tentativa se se aproveitar da situação criada pelo erro da data.

  • É Siago Tomir deu mole.
    Um exemplo clássico de importância das datas são os milhares de cheques devolvidos por terem sido assinados com a data de 2012.
    Então: culpado, culpado, culpado!! \o/

  • Apenas gostaria de parabenizar a acusação e a defesa, que escolheram seus jurados MUITO bem. Tenho a ligeira impressão que quem vai decidir essa parada vai ser a Lilith…

  • CULPADO!
    Por tudo que já foi dito e principalmente, pela mudança das regras no meio do jogo, com a Sally.
    Pela publicação da continuação do texto em 24h.

  • Rorschach, El Pistolero

    Ok, vamos lá. Antes de começar (como todo mundo tá evocando o “caráter” do Somir na conversa), eu já antecipo que tomei minha decisão sem levar em conta minha opinião pessoal com relação aos dois. Eu gosto do Somir e também gosto da Sally, então por isso mesmo vou fazer como deve ser pra não estragar a seriedade da disputa.

    Da maneira como eu leio a situação, o Somir se enganou na hora da data e, obviamente, não fez por mal. Todo mundo parecia ter seguido o acordo do comentário dele até que notaram o erro da data. Nesse momento, os OFFs começaram – mas não porque “o dia já passou e agora já pode” (eu falei isso, mas como uma piada), mas porque “o acordo já não é válido”.

    O Somir diz que a acusação validou a data errada para se favorecer, mas não é bem verdade. Até porque, ele próprio também fez isso: em um comentário postado por ele, o Somir diz que “postaram OFF-TOPICS porque queriam“, o que mostra que ele estava aceitando como OFF Topics o que foi dito pelos impopulares DEPOIS do erro dele ter sido notado – ou seja, ele se favoreceu de que OFF-TOPICS foram gerados por um erro do próprio Somir. Se ele considerasse apenas os OFFs feitos DEPOIS dele ter corrigido a data, era outra conversa.

    Somir também afirma que, mesmo considerando a data errada, OFFs foram postados antes do dia 25/03/2012, o que faz com que ele esteja certo do mesmo jeito. Novamente errado: os OFFs daquela época foram postados por pessoas que não sabiam que a tal imposição viria em algum momento e não podem ser considerados (já que o desafio todo consistia na opção dos impopulares NÃO postarem OFF-TOPICS e a data errada simplesmente invalida essa opção, os comentários já foram postados).

    Dessa forma, eu voto em CULPADO. O erro de digitação invalida o acordo porque a) torna impossível sua execução (os OFFs de 03/2012 não sabiam da existência do acordo e não podem ser considerados) e b) alterou diretamente o resultado do acordo (a própria discussão sobre o erro é um OFF-Topic, foi inevitavelmente levantada e faria com que o acordo fosse “vencido” pelo Somir – ou seja, um erro do Somir daria a vitória a ele).

  • Comunicado: A defesa não tem a disponibilidade de reforçar sua argumentação e/ou responder a perguntas de jurados durante a tarde. Muito por isso foi sugerido o sistema com um júri impopular…

    Posso responder algumas coisas no período noturno, mas garanto que não vou tecer nenhuma reclamação se todos os votos forem finalizados antes de eu ter chance de elucidar mais pontos sobre a tese da defesa. Fazia parte do acordo inicial e todos os jurados poderiam ter votado logo pela manhã.

    Sem mais, a defesa se retira apressada.

  • Eu não posso votar mas acho o Somir culpado sim. No aguardo dos próximos acontecimentos (de pijama, pantufas e comendo pipoca).

  • O Rorschach fez uma boa pergunta, estou no aguardo da réplica do Somir. E o Hugo levantou um ponto interessante. Estou ainda decidindo o meu voto, no que eu tiver um veredito, eu anuncio

  • Como estudante de Direito, queria apenas formalizar que servir a um julgamento na República Impopular do Desfavor é uma grande honra para mim.

    Começo ressaltando que um jurado deve ser imparcial, impessoal e frio em suas conclusões. Vale lembrar também que, lamentavelmente, o caráter do acusado não está em questão aqui.

    O júri de hoje trata especificamente de um “contrato unilateral” realizado pelo acusado, com cláusula condicional e não tácita. Todos sabemos os motivos do acusado de realizar tal ato, embora nem todos concordamos com tal prática, e por tais razões tenho que proceder à análise do presente caso com extrema cautela.

    Há de se colocar em consideração que existem várias formas de interpretação dos atos jurídicos; saltam aos olhos, no entanto, duas correntes fortes de interpretação: a interpretação restritiva e a interpretação extensiva. Basicamente, a interpretação restritiva insere-se como interpretação do texto frio da lei, ou seja, uma interpretação literal do que está sendo especificado. Já a interpretação extensiva requer que se busque, com todo o afinco possível, a INTENÇÃO do legislador ao criar suas normas, e não o que está de fato escrito. Que esteja em foco o quanto isso é perigoso, principalmente em se tratando da República das Bananas, pois a interpretação de intenções e atos é enormemente desastrosa em larga escala; todos podem criar uma linha de raciocínio por detrás, e os maiores “espertos” do país podem, até certo ponto, moldar as leis ao seu bel prazer, deturpando a origem e a intenção de quem escreve. No direito Bananal, em que pese o entendimento de muitos doutrinadores, trabalhamos com uma mescla das duas interpretações.

    Permissa venia, acho de grande risco, e porém de grande sabedoria, a interpretação extensiva. Com o conhecimento dos fatos atuais, e a noção da personalidade dos envolvidos, fica mais simples de se dispor a este tipo de ideia, pois o risco de cairmos em erro é cristalinamente menor.

    No caso concreto, temos a seguinte situação: Um decreto, realizado por um dos ditadores da República Impopular do Desfavor, estabeleceu restrições específicas para que certa postagem fosse realizada. Não falo de contrato, porque dizer isso seria um absurdo jurídico. Um contrato, em sua forma essencial, não pode ser unilateral, sob pena de simplesmente deixar de ser um CONTRATO. Pela definição básica, um contrato é um ato bilateral ou plurilateral, com aquiescência explícita de todas as partes envolvidas, o que não é o caso, já que nenhum impopular teve sua opinião resguardada em sua realização.

    Então, como estamos falando de um Decreto, estamos falando de uma norma, e por fim, de uma restrição POSITIVADA, ou seja, ESCRITA, imposta aos impopulares. Como conhecemos o “Legislador” em questão, conhecemos também sua intenção óbvia por detrás de tal ato, e sabemos que a Data prevista no contrato NÃO ESTAVA CERTA, já que ela retroage impossivelmente e ao passado. Isso NÃO é ponto passível de contestação.

    A única parte realmente importante de tudo o que eu falei até agora (e obrigado pela paciência daqueles que leram), é esse último parágrafo. A data não estava certa, verdade, mas ela estava IMPLÍCITA. Depois de muito analisar, e me debater internamente amaldiçoando a justiça nua e crua, nota-se que MESMO a acusação entendeu a INTENÇÃO do Decreto: bloquear comentários off-topic até o final do dia. Todos entenderam isso, e mesmo assim, todos também tiveram a brasileralidade de burlar um decreto por mera falha material, ou seja, de digitação. Reconheço que fiquei entusiasmado que réu acusado, que tão nunca permite tais falhas consigo, deu um tiro tão grande no próprio pé que chegou a doer em mim… mas infelizmente, todos erramos e somos humanos,e nem por isso. Em uma nação aberta e ideal como eu acredito ser a nação da República Impopular do Desfavor, não cabe a nós, cidadãos, nos atermos a escrituras e positivismos; é uma nação ideal, e por isso mesmo que temos de analisar os atos de cada um com a devida culpabilidade.

    Portanto, é com muita dor no meu coraçãozinho que eu voto o réu Siago Tomir INOCENTE.

    • Parabéns para a faculdade que te ensinou a interpretar cláusulas que prejudicam ou restringem direitos de forma extensiva. Recomendo um bom cursinho se quiser passar na prova da OAB…

          • HAHAHAHA

            Na verdade, a essa premissa não é dada tanta importância assim, visto que há INÚMERAS alterações por conta de erro de materialidade nos códigos. àqueles que permitem uma interpretação equivocada, por exemplo, quando o sentimento da Lei é ÓBVIO, há alterações de tanto que a Doutrina bate em cima.

            Mas não vou negar que a faculdade que eu estudo é uma merda. Parabéns pela dedução.

            • Erro de materialidade irrelevante ok, mas um erro onde se funda a premissa básica, o pilar central, a base do contrato jamais pode ser consolidado, sobretudo quando ele implica em restrição de direitos. Sério mesmo, manda seu professor de civil tomar no cu.

              • A verdade é que a data NÃO era o pilar central… bem, era. Mas a especificidade da data estava implícita, mesmo que escrita errado. Tanto que a minha argumentação se baseia no fato de que a escrita da data foi um erro tão inconsequente que todos entenderam a mensagem do “decreto”, sem ao menos questionar, inclusive você. Somente quando você viu o post do Rorshach é que você se deu conta que a data estava errada. Como eu disse, a intenção, nesse caso em específico, valeu mais para mim do que o que estava realmente escrito. Se você dissesse: – “Gente, o desfavor da semana da semana passada vai ser especial, os comentários até lá estarão proibidos”, todos nós entenderíamos o erro e não haveria problema.

                E claro, eu nunca iria alegar isso em um caso de justiça comum (só se estivesse muito desesperado). Mas, como eu disse, como aqui nós temos um regime idealístico, o justo seria levar em conta o que ele quis dizer e o que todo mundo entendeu, em vez do que estava realmente escrito. Por mais que eu ache, pessoalmente, que ele NUNCA faria isso se os papéis fossem invertidos…

                Ontem ,quando eu disse que discordava do que ele alegou, eu não estava mentindo e não mudei de opinião. DISCORDO do que ele alegou, porque ele foi INCOERENTE; se ocorresse a mesma coisa na ordem inversa, eu tenho 90% de convicção que a mentalidade dele seria outra. Por isso, achei fraca. Entretanto, como você levou isso a JURI, eu NÃO POSSO levar em consideração o caráter do acusado, e sim o fato cometido.

                E, finalizando, não sou tão deselegante para mandar ela tomar no cú. Eu acho. Mas sim, eu gostaria de ter tido melhores aulas de Direito Civil. Na verdade, eu gostaria de ter tido aulas…

  • Podemos intervir na condição de terceiros interessados (e prejudicados)?

    Por amor ao debate (tenho uma certa aversão a essa expressão!), acho válido dizer que Somir não pode se beneficiar de sua própria falta de diligência ao publicar o famigerado cometário.

    A justificativa de erro de digitação, quando observado erro no DIA, MÊS E ANO só se justifica no caso de o Somir ter tido um ataque epiléptico em cima do teclado.

    Queridos jurados, atentem-se para o fato de que o próprio Somir, por pura falta de atenção, ou maldade velada, foi o responsável pelos off topics, e pretende deles obter vantagem.

    CULPADO! CULPADO!

  • Posso fazer o papel daquelas malucas que ficam em frente ao Tribunal pedindo pela condenação?! Bem estilo histeria punitiva… :D

    CULPADO, CULPADO, CULPADO \o/

    Que fanfarrão Sr. Somir!!!

    • Podem fazer perguntas, só não sei se Somir vai passar aqui para responder. Para que a coisa fique justa, deixa a pergunta e eu só respondo se ele responder.

      • Rorschach, El Pistolero

        Ok, minha pergunta é:

        Aparentemente, a Sally sabia que ia rolar esse “desafio” aos leitores, mas não sabia exatamente qual seria o desafio. Isso é verdade? A Sally não sabia que o desafio consistia nos leitores não postarem Off-Topics até o dia 25/04/2013?

        Mais precisamente: ela sabia a data verdadeira ANTES do Somir postar o comentário?

        • Bom, como esta resposta não diz respeito ao Somir, acho que não tem problema responder. Em todo caso, se quiser aguarde pela réplica dele antes de decidir.

          Como já havia sido recriminada pelo excesso de numero de páginas na coluna Siago Tomir (uma coluna essencialmente composta por diálogos fica maior em número de páginas por causa do espaçamento) escrevi o texto e o dividi em dois, para que atenda ao número de páginas padrão.

          Encaminhei um e-mail dizendo que eram duas postagens continuadas, que então havia cumprido minha meta de textos da semana: um para terça e um para quinta. Somir respondeu pedindo que eu faça um terceiro texto pois não concordava em postar dois Siago Tomir na mesma semana já achava que ficaria monotemático demais, entre outras coisas.

          Eu insisti que só dessa vez fosse postado na mesma semana, afinal, não faz muito tempo eu fiz um Siago Tomir continuado e ambos os textos foram postados na mesma semana: Siago Tomir: Aquele do Papagaio, postados dias 20 e 22 de novembro do ano passado. Se havia uma mudança de regras, teria que ter me avisando antes, não depois do texto pronto, pois cagou toda a minha programação da semana.

          Somir insistiu que ficaria repetitivo e eu disse que como já havia sido feito uma vez, eu pensei que ele não se importaria, que se soubesse disso tinha resumido mais e feito tudo em um texto só. Ele disse que o responsável pela parte de postagem e formatação é ele e que a partir de agora textos continuados não necessariamente seriam postados na mesma semana. Eu insisti que já que se tratava de uma regra nova, valesse para os próximos textos, não para esse. Uma longa e improdutiva discussão se seguiu.

          Como forma de resolver o impasse ele me disse que colocaria algumas condições para que o texto fosse postado na mesma semana, dizendo ainda que não seria “nada de mais”, apenas umas regrinhas básicas. Não concordei e continuo não concordando com esse tipo de contraprestação para liberar texto, mas de fato a parte de publicação fica a critério do Somir por um motivo muito simples: eu não sei fazer.

          Só fiquei sabendo qual seria a condição no dia seguinte, pelos comentários, como todos vocês. Não sabia seu conteúdo, muito menos a data e nem mesmo percebi que a data estava errada.

          • Então não houve um contrato “assinado”, com data errada ou correta, é isso? Fica ainda mais difícil pro Somir, assim…

            • A data diz respeito a uma condição que o Somir impôs aos Impopulares, não tinha nada a ver comigo, a condição de off topics era dirigida aos Impopulares.

              • Ah, mas eu também não concordei, considerando que reparei a data errada logo de cara. Mas fiquei intimidada e acuada e oprimida pelo Somir depois do Dia do Troll ~chiunf

                Aliás mandei um email num dia que não conseguir comentar aqui e, ó, ano que vem, me esperem de anteninhas de pé!

  • Algumas considerações.

    Realmente foi um erro tolo e insignificante para a proposta inicial a digitação da data; tanto que muitos, incluindo a Sally, não o haviam percebido e estavam seguindo normalmente como se tivessem aceitado o acordo – que devo dizer foi uma imposição.

    A Justiça deveria ser cega, mas se fosse o caso seríamos julgados por máquinas valendo-se tão somente da norma escrita e não por semelhantes também dotados de emoções.

    E é ai que a coisa complica. A dada arrogância do réu, sempre tão seguro de tudo o que faz, a não aceitação do seu erro, e o leve desdem com os leitores acabou inflamando um erro que se fosse causado pro qualquer outra pessoa seria relevado.

    Me seria muito fácil ‘puni-lo’ agora aproveitando-se deste episódio, mas eu estaria punindo a PESSOA e não ERRO em si. Veja bem, o Somir é um cara que gosta de ser desagradável e demostra muitas vezes uma personalidade repulsiva. Mas não é isso que esta sendo julgado aqui.

    Tentando ser o mais imparcial e menos emotivo possível, vou votar como se quem estivesse no banco do réus não fosse quem é.

    Voto INOCENTE.

      • Debochando ontem no post de anteontem.

        Já estou até vendo o filme “Bhor Tatista, também conhecido como Athorpela, é responsabilizado criminalmente pelo atropelamento de Siago Tomir”.

      • Quero só ver o mimimi caso o veredicto seja culpado…eu que não me arriscaria a jogar em território inimigo, menos ainda me defendendo sozinha…podia ter pedido a algum impopular que seja advogado ou que estudasse direito para defendê-lo.
        Acho que os argumentos do Somir têm sim uma certa lógica, mas entre ter lógica e ter validade como argumento dentro da lei há uma grande distância.
        O que tá ferrando a minha cabeça é que cada um tá pegando em um contrato pra argumentar. Entendendo a história, seriam 2 acordos: um entre Sally e Somir e um entre Somir e nós.
        Não tenho como saber exatamente como aconteceu entre vocês, mas aparentemente o Somir estipulou um acordo com a Sally de que ele poderia impor condições para a postagem do texto na mesma semana. Sally concordou. ESSE contrato ela “assinou” e não voltou atrás. Porém, ao impor suas condições, Somir firmou um acordo com os Impopulares, independente do já firmado com Sally: para que a continuação do texto fosse postada, não poderíamos postar OFF TOPICS em determinado período. Esse período estabelecido foi descrito de forma errônea e nós, impopulares, notamos esse erro logo de cara. Não “assinamos” o contrato e depois voltamos atrás, nós invalidamos o “contrato” ao notar esse erro antes que ele pudesse ser cumprido ou não.
        Lembrando que como bem disse a Sally ainda estamos considerando que existia um “contrato” entre Somir e Impopulares, pois primeiramente não há um contrato quando não há acordo entre as duas partes e também o mesmo já deveria ser considerado NULO devido à impossibilidade de cumprir seus termos.
        Em resumo: o “contrato” entre Sally e Somir foi firmado e cumprido.
        O contrato entre Somir e Impopulares, que por boa vontade não foi considerado NULO (o que deveria ter sido), não foi firmado devido à incoerência existente que foi notada logo de início.

        • Um suposto “acordo” entre Somir e eu (que a bem da verdade, não creio ter sido um acordo, ele apenas me comunicou que faria) é irrelevante. A questão é se a data equivocada invalida a condição.

          • Se o acordo entre você e o Somir é irrelevante, então toda a defesa que ele apresentou aqui também é, uma vez que a base dela é exatamente esse acordo entre vocês dois.
            Há uma diferença entre esses dois “contratos” e o Somir, na hora de se defender, colocou tudo junto no mesmo saco.

            “O que fazemos com um contrato que percebemos que está com algo errado? Assinamos?” – contrato com algo errado = contrato entre Somir e Impopulares

            “É aqui que argumento sobre a desonestidade vinda do lado da acusação, a de aceitar os termos de um contrato que julga inválido e recuar logo depois.” – acusação aceitou que HOUVESSE um acordo, e quanto a isso não recuou. Aceitar os TERMOS do acordo (o que não aconteceu) era entre Somir e nós.

            Lamento, Somir, mas você derrapou na sua defesa…

            • Quando quem assina o contrato não se dá conta do erro e o assina mesmo assim, isso não valida o erro! Um contato nulo o é independente da assinatura da parte…

            • Protesto! A acusação está conduzindo. O objeto da discussão não é necessariamente o que a acusação propõe. Nem mesmo o que eu propús. Ele deve ser compreendido e analisado pelos jurados.

              Por questões de ética, não posso refazer ou remontar a explicação sobre o ponto de vista da defesa antes do último voto.

  • Somir disse:
    23/04/2013 às 22:55
    Postaram OFF-TOPICS porque queriam… O engano na data era facilmente perceptível, e só mesmo um vegetal não conseguiria depreender o verdadeiro significado.

    Não negocio com gente ESPERTA. Até porque esperto sempre se fode: Se vocês estavam considerando a data errada, havia comentários OFF-TOPIC antes daquele dia.

    A segunda parte vai ser postada de acordo com minha sugestão inicial em caso de falha no cumprimento das condições: Dia 7 de Maio de 2013.

    P.S.: Eu disse que vocês não conseguiriam, não disse?

    Eu errei um número, vocês erraram todo o resto.

    O verdadeiro significado seria Athorpela EU?

    Desculpa ai, mas ficou parecendo que fez de proposito pro pessoal notar e não resistir aos comentários off e assim conseguir adiar a segunda parte do “Siago Tomir”.

    Se ao invés de colocar 25/03/2012 colocasse “de quinta-feira”, ficaria mais a caráter.

  • Isso me fez lembrar da aberração da armação da vovozinha pilantra aqui. Acredita que na promissória estava marcado MARCELO, mas como o número do meu CPF estava correto, ficou a pendência registrada no Serasa.

    A piranha nunca foi negociar comigo de receber a dívida e sim usar dela pra fazer chantagem comigo pra eu ter de suportar a biscate dissimulada e pau no cu que é a minha mãe.

  • Ah, uma curiosidade: vocês vão aprovar os comentários com os votos do júri conforme forem postados, ou só no fim do dia, pra não influenciar na votação/manter o suspense?

  • Somir, por mais que seja LÓGICO que a data estava errada, um contrato tem que valer pelo que ESTÁ escrito, não pelo o que a gente ACHA que deveria estar escrito. E considerar a data anterior, bem, ainda não inventamos a máquina do tempo.
    Não é antipatia, seus argumentos que não fazem sentido, desculpa.

    Culpado

    p.s.: “O sétimo jurado foi definido por acordo punitivo prévio entre as partes.” Como assim “punitivo”?

  • Em farmácias não aceitam receita médica com data vencida. Os convênios glosam solicitações de exames, procedimentos se existe algo errado como data. As próprias clínicas, planos de saúde e laboratórios invalidam solicitações médicas que estão vencidas por único mês. O rigor com datas é algo inerente à burocracia.

    Com relação a ter sido feito um acordo verbal entre os interessados. Não cabe a mim afirmar quem mente. Jurados precisam de provas. Voto CULPADO.

    • HAHAHAHAHA meu chefe falando agora de um projeto de engenharia que foi mandado protocolar com o MÊS e o ANO errados.
      MORAL DA HISTÓRIA: datas são importantes.

      • Se vc recebe um cheque e não deposita até seis meses… Contado a partir da data do cheque. Vc nada recebe. Sim datas são importantes!

        • A menos, é claro, que seja na Somirlândia. Aí você pega um cheque de 2012, vai no banco em 2013, tenta depositar e se o caixa negar você olha para ele com desdém, o chama de burro em alto e bom som e diz que é OBVIO que a data era para ser 2013 e que se ele não percebe isso, é porque é BURRO.

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