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Burocracia pós-morte.

Burocracia pós-morte.

| Sally | | 32 comentários em Burocracia pós-morte.

O texto de hoje é desagradável, porém, necessário. Entendo se você não quiser ler hoje, apenas saiba que ele está aqui, para quando você precisar. Já é suficientemente ruim ter que lidar com a dor da morte de uma pessoa querida, ninguém merece ainda ter que correr atrás de saber tudo que deve ser providenciado com sua morte. Tá tudo aqui, em um único lugar. Desfavor Explica: burocracia pós morte.

Caso a pessoa faleça em casa, cabe a você providenciar a declaração de óbito para dar início aos preparativos para o funeral. Existem basicamente dois caminho para conseguir esta declaração: o fácil, que é levar um médico até sua casa que possa atestar a morte da pessoa, ou o difícil, que é entrar em contato com a polícia e esperar que eles providenciem a remoção do corpo e, via de regra, o levam ao Instituto Médico Legal, onde é fornecida a declaração de óbito sabe-se lá quanto tempo depois.

Caso você tenha a sorte de contar com um médico e ele emita uma Declaração de Óbito, basta entrar em contato com uma funerária para remover o corpo e prepara-lo para o velório. Se for uma boa funerária, dali para frente você será assistido, informado de tudo que deve fazer e até acompanhado nos trâmites. Muitas vezes você ou a pessoa falecida tem direito a esse serviço funerário gratuito, seja por um seguro (muitas vezes contratado automaticamente na conta bancária), pelo plano de saúde ou pelo Conselho Profissional (seu, da pessoa falecida ou de familiares da pessoa falecida). Informe-se antes de contratar uma funerária para não pagar à toa.

Se não houver um médico por perto disposto a te ajudar, você deve entrar em contato com a polícia, comunicar a morte e pedir que seja feita a remoção do corpo. Não é permitido remover sozinho o corpo de uma pessoa morta. A polícia solicitará a remoção do corpo, porém, dependendo da cidade, pode demorar horas ou até dias, razão pela qual muitas pessoas preferem levar um corpo sem vida a um hospital, alegando que estava com vida quando saiu de casa, já que assim acabam conseguindo uma declaração de óbito com mais agilidade.

Em caso de acidentes ou mortes violentas, a regra muda: nesses casos é indispensável que o corpo passe por uma autópsia no IML para verificar as causas da morte. Aí não tem jeito, você está sujeito a esperar que venham buscar o corpo e também ao tempo de levarão para realizar esta autópsia, só depois poderá realizar o funeral. Em caso de morte em via pública, o corpo é levado a um hospital público e a família será chamada ao hospital para retirar a Declaração de Óbito.

Naqueles casos onde a pessoa entrou com vida no hospital mas acabou falecendo lá dentro, duas situações são possíveis: 1) no caso de morte antes de completar 24h de hospitalização o corpo será encaminhado pelo próprio hospital para o IML para declaração de óbito ou 2) morte após 24h de internação, o próprio médico pode assinar a declaração de óbito, tudo fica mais fácil. Geralmente o hospital alinha com a funerária todos os procedimentos, inclusive a remoção do corpo e o único trabalho da família é pagar à funerária.

Independente de quem declarar o óbito (médico na residência, IML ou médico do hospital), os documentos abaixo devem ser apresentados, para que ela seja preenchida da forma correta e não se tenha problemas mais adiante, na hora de retirar a Certidão de Óbito (documentos definitivo que comprova a morte): Certidão de nascimento (se o falecido for solteiro), ou certidão de casamento, Carteira de Identidade, CPF, Carteira Profissional ou Registro Profissional (no caso de profissional liberal), Título de Eleitor, Carteira de Reservista (para homens maiores de 18 anos), Cartão do INSS (para aposentados). Certifique-se de que tudo foi preenchido corretamente.

Depois de ter a declaração de óbito nas mãos, é preciso cuidar do funeral, geralmente composto de velório + enterro. É de bom tom se informar sobre eventuais restrições ou orientações da religião ou crença da pessoa falecida, não custa nada respeitar aquilo que ela acreditava em vida e seguir uma cerimônia de despedida dentro do que a pessoa gostaria. Se você desconhece as regras desta religião ou crença, pode se informar com um de seus sacerdotes a respeito.

Depois, basta orientar a funerária de como, quando e onde você quer que seja o funeral. Não parece, mas ainda há uma infinidade de decisões a serem tomadas nessa hora: quais flores serão colocadas no caixão, com qual roupa a pessoa será enterrada, etc. Então, leve sempre com você alguém prático que te ajude a decidir esses detalhes. Mais um conselho: mortos maquiados ficam mais bonitos e menos chocantes, recomendo.

Avise aos amigos e colegas de trabalho, especificando dia, hora e endereço do local do velório e do enterro. É de bom tom que o aviso seja com uma ligação telefônica, já que nem sempre pessoas tem ou estão atentas aos meios digitais. É o adeus a uma pessoa querida, algo sério demais para se comunicar por e-mail ou whatsapp.

É importante comunicar à funerária o local onde se deseja realizar o velório com todas as suas especificações, já que nem sempre é no cemitério onde a pessoa será enterrada. O velório pode ser realizado também no hospital, igreja, na própria residência, ou nas dependências de locais públicos, conforme quantidade de pessoas que compareçam. O ideal é que não seja muito contramão, já que isso pode impedir que algumas pessoas que querem se despedir do falecido consigam chegar ao local e, se você mora em um lugar quente, escolha um local com ar condicionado para o velório, assim evita mau cheiro e moscas posando no seu ente querido.

Algumas famílias são proprietárias de um jazigo, isto é, um túmulo do cemitério pertence a elas e ali elas podem enterrar todos os seus mortos. Se for este o caso, você deverá levar a documentação comprovando a propriedade à funerária e eles realizarão todos os tramites para o velório e o enterro neste local indicado. Se não for este o caso, você pode escolher em qual cemitério deseja enterrar a pessoa (fica sujeito a preço, nem sempre acessível e à disponibilidade de vagas) ou realizar cremação.

Após definir tudo com a funerária, se efetua o pagamento pelos serviços. Já lhes adianto que no Brasil morrer custa caro. Difícil dar uma média de preços em um país com tantas realidades diferentes, mas, só para vocês terem uma ideia, dificilmente um funeral sai por menos de cinco mil reais e um jazigo ou cremação podem custar mais de dez mil reais. É possível deixar tudo pago e parcelado antes da sua morte, para não dar trabalho a aqueles que vão te enterrar, mas, por ser muito mórbido, quase ninguém o faz.

Caso se opte pela cremação, é preciso verificar se a pessoa fez em vida os procedimentos necessários para autorização (basta ir ao cartório com testemunhas e registrar essa vontade). Este documento se chama Declaração de Intenções. Caso não tenha feito, o parente mais próximo deve comparecer ao cartório com duas testemunhas para formalizar o pedido, levando uma declaração de óbito assinada não por um, mas por dois médicos.

Porém, em caso de morte violenta, só será possível a cremação apresentando os seguintes documentos: 1) Declaração de óbito assinada por médico legista ; 2) Declaração do IML não se opondo à cremação ; 3) Declaração do delegado não se opondo à cremação ; 4) Boletim de Ocorrência do que quer que tenha causado a morte e 5) Autorização judicial. No Brasil é bem difícil conseguir tudo a tempo, então, o mais comum é ter que enterrar a pessoa e, depois, quando se conseguem todos os documentos, se desenterra e se crema.

É desagradável de dizer mas, você deve ter todas as informações para decidir: se optar por um sepultamento em um cemitério municipal, saiba que terá direito a deixar o corpo ali por apenas alguns anos (geralmente três). Após esse período, a família tem que retornar ao cemitério para acompanhar o processo de exumação do corpo, ou seja, o corpo é desenterrado, os ossos são recolhidos, colocados em um saco e lavador para um setor chamado “ossário”, nada glamuroso. Pense bem se quer passar por isso.

Na cremação, os familiares podem estar presentes, porém, por não ser um procedimento rápido, é aconselhável que retornem depois para pegar as cinzas. Existem lugares sérios e lugares não muito sérios. Em tese, o corpo deve ser cremado isolado, para que a família leve para casa apenas as cinzas de seu ente querido. Mas, na prática, por ser um procedimento muito caro, vários corpos são queimados juntos e até mesmo queimados com descarte de material hospitalar que deve ser incinerado. Então, se você quer levar apenas cinzas do seu ente querido, não economize na hora de escolher o lugar.

No caso de falecimento no exterior, o óbito deve ser registrado no Consulado do Brasil no país onde a pessoa falecer (os procedimentos em detalhes estão no site de cada consulado) para que o corpo seja transladado ao Brasil. Se a pessoa fez um seguro de viagem, provavelmente ele cobrirá este translado. Qualquer dificuldade burocrática deve ser resolvida através do Consulado do Brasil.

Agora que você já decidiu tudo e comunicou à funerária, em tese, algum parente deve se dirigir ao local onde está o corpo (hospital, IML ou funerária) e acompanhar seu translado até o local do funeral, apesar de que muitas fazem esse transporte sem ninguém da família acompanhando. Supostamente estará tudo preparado: o corpo recebe um tratamento especial para retardar a deterioração e suportar a cerimônia e a funerária cuida dos preparativos no local.

Durante a cerimônia, qualquer que ela seja, você pode solicitar ajuda à funerária se algo não estiver do seu agrado. Se quiser, pode dizer algumas palavras antes de que o caixão seja fechado e a pessoa falecida seja levada, mas se não quiser, não há problema algum. Também pode acontecer dos presentes quererem dizer algumas palavras. Não há regras, faça o que te fizer bem.

Finalizada a cerimônia, ainda há trabalho a fazer. Recrute ajuda, ninguém merece passar por isso sozinho.

A Certidão de Óbito pode ser retirada no cartório onde foi apresentada a Declaração de Óbito, cinco dias depois, mediante apresentação do canhoto recebido ao levar a Declaração de Óbito. É bem provável que a funerária faça isso para você, mas, um conselho: é muito importante que você confira minuciosamente cada linha, pois alterações na Certidão de Óbito só podem ser realizadas no prazo de 24h. Se houver algo errado, peça ao cartório retificação no mesmo dia.

Normalmente o próprio cartório comunica a outros órgãos, como o DETRAN, que fazem uma observação no registro dos documentos (como identidade ou carteira de motorista) que a pessoa faleceu. O cartório também comunica o falecimento à Justiça Eleitoral. Porém, familiares ou amigos devem comparecer à Justiça do Trabalho para comunicar o falecimento (levando a Certidão de Óbito) para requerer a baixa na Carteira de Trabalho. O resto é burocracia particular.

Comece pela conta bancária. O ideal é que todos da família tenham contas conjuntas (do tipo Solidárias ou E/OU) entre si, de modo a que a conta de nenhum dos membros fique sozinha, tenha sempre alguém para movimentá-la. Neste caso, o outro titular da conta conjunta pode movimentar o dinheiro sem necessidade de autorização judicial. Porém, retirar todo o dinheiro havendo mais herdeiros é proibido, a pessoa pode ser obrigada judicialmente a devolvera quantia retirada. No caso destas contas conjuntas, basta comunicar ao banco o falecimento.

No caso de conta de apenas um titular, a família não pode retirar o dinheiro, mesmo tendo acesso ao cartão e à senha. A conta fica bloqueada para pagar possíveis dívidas do falecido e o procedimento para desbloqueá-la pode demandar um advogado, dependendo de uma série de requisitos.

Em caso de herança, geralmente imóveis no nome do falecido, também é preciso contratar um advogado e formalizar a transmissão dos bens pela via judicial. Se não houver briga entre os herdeiros, o processo é relativamente rápido (rápido no Judiciário brasileiro é menos de cinco anos). Se houver discordância ou disputa, provavelmente serão décadas de duração. Em alguns casos especiais é possível fazer o inventário extrajudicial, ou seja, em um cartório, mas, ainda assim, é obrigatória a presença de um advogado.

Você deve lembrar de cancelar todas as contas do falecido, desde cartão de crédito a TV a cabo. Se a pessoa falecida alugava algum imóvel, este aluguel se encerra com o falecimento (basta comunica-lo e comprová-lo com a Certidão de Óbito), porém as contas de luz, gás, telefone e água do local não. Tem que entrar em contato com cada empresa através do SAC e verificar qual é o procedimento para cancelamento em caso de morte, pois cada uma tem exigências específicas e se você não cancelar, a dívida vai se acumular e será descontada da herança.

Se houver pensão a receber, valor de seguro de vida, DPVAT, ou qualquer outra quantia, os trâmites podem ser realizados assim que você tiver em mãos a Certidão de Óbito. Não tem como explicar o passo a passo de cada um deles aqui, pois são muitos procedimentos, mas uma busca rápida no Google vai te ajudar.

Caso o falecido tenha deixado algum imóvel (residencial ou profissional), é importante que alguém de confiança vá até lá e retire objetos de valor e documentos e os guarde em um local seguro. É sempre bom consultar a família para saber se a pessoa guardava dinheiro “escondido” em algum lugar: um cofre atrás de um quadro ou até um pote no congelador. Pessoas podem ser muito criativas na hora de esconder dinheiro.

No papel, o direito trabalhista confere uma licença desumana em caso de falecimento de parente próximo: apenas dois dias, um prazo no qual muitas vezes nem o velório se consegue organizar. Mas isso pode ser negociado com o empregador, e se não, você pode tentar conseguir um atestado médico dizendo que não está em condições psicológicas de retornar ao trabalho. Aliás, se, no meio desse processo todo, você sentir que está chegando no seu limite, não é vergonha nenhuma consultar um psiquiatra e fazer uso de medicamentos de forma temporária, que te ajudem a lidar com o sofrimento. Em casos extremos, é possível até mesmo uma internação, para que a pessoa seja sedada e se acalme.

Os pertences da pessoa, se não tiverem mais utilização, podem ser doados. Muitas instituições de caridade vão até o local fazer a retirada, desde roupa a móveis. Porém a decisão compete aos parentes mais próximos (esposa/marido e filhos), não faça nada sem a expressa autorização deles. Animais de estimação, que, aos olhos do Judiciário, são bens, serão herdados preferencialmente pelos parentes mais próximos e, apenas se estes não os quiserem, podem ser oferecidos a outras pessoas.

Se, no meio do caminho, aparecer alguém alegando ter direito à herança (é bem comum em casos onde o falecido tinha uma segunda família), é possível realizar um exame de DNA se o corpo não foi cremado, para confirmar esta informação, até mesmo de graça, solicitando gratuidade de justiça através de um processo judicial específico para reconhecimento de paternidade.

A pessoa falecida perde direitos de cidadão (como votar, por exemplo) por motivos óbvios, mas ainda tem seu nome, sua honra, protegidos pela lei, bem como a dignidade do seu corpo ou dos seus restos mortais. Caso alguém viole estes direitos, existem ações judiciais para protegê-los.

Agora é um trabalho seu com você mesmo. É como dizem, o vale do sofrimento foi feito para ser cruzado, não para montar acampamento nele. É normal sofrer bastante nos período inicial, mas tente sempre progredir, sem se entregar ao sofrimento. A vida continua, apesar de ficar muito mais difícil. Não dá para estipular regra, mas dizem que o primeiro ano é muito duro e depois há uma boa progressão de melhora. Se precisar de ajuda, acione pessoas queridas ou pessoas que passaram por experiências parecidas. E, claro, pode me chamar também.

Para agradecer pelo texto mas se recusar a ler por motivos de depressão, para dizer que graças à bandalha que é o Brasil, na prática metade das coisas que estão aqui só funcionam na propina ou ainda para pedir um texto de humor na quinta, para compensar este: deixe seu comentário.


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