Desfavor Explica:Nova Lei do Estupro.

A justiça é cega, mas... Bom, ela é cega.

Antes de entrar no assunto quero fazer algumas explicações. Em quase um ano de blog, sempre relutei em escrever sobre assuntos ligados à minha profissão, porque correria o risco de ser considerada chata e incompreensível pelos leigos no assunto ao abordar o tema na profundidade que gostaria ou então de ser tachada de ignorante pelos profissionais do direito por abordar o tema de forma superficial de modo a que eles seja palatável para aqueles que não são advogados.

Mas, considerando o tamanho do desfavor, vou correr esse risco. Quero deixar claro aos operadores do direito que este texto não tem a menor pretensão de ser um trabalho jurídico. Vou simplificar e usar vocabulário pobre e chulo, como é do estilo do blog. O que vou escrever aqui de forma alguma representa minha capacidade profissional, muito pelo contrário, vou cometer até algumas atecnias em nome da didática, é apenas mais um texto no estilo do Desfavor.

Para aqueles que não sabem, a Lei nº 12.015 de 07 de agosto de 2009 alterou a tipificação (descrição) e pena de alguns crimes contra liberdade sexual, dentre eles o estupro. Aparentemente, a intenção do legislador (pessoas que fazem as leis, em sua grande maioria uns imbecilóides) era punir com mais severidade estes crimes, dado o clamor social por casos recentes que ganharam destaque na mídia. Eu tenho uma opinião xiita: acho que quem FAZ as leis TEM QUE ser um operador do direito, porque um leigo acaba fazendo merda. Como é que você vai fazer uma lei se não estudou direito? É a mesma coisa que pedir para um advogado compor uma ópera para que um maestro renomado a execute com uma orquestra afinada. Por melhor que seja o maestro e a orquestra, se quem compôs não entende porra nenhuma de nada de música, vai ficar uma merda.

Pois bem, no Brasil quem faz as leis não necessariamente tem formação em direito. Vira e mexe fazem cagada, que na minha nada humilde opinião, foi o caso dessa nova lei que modifica o crime de estupro. Sabe gente que quer mostrar serviço e faz merda? E o povo, como desconhece e sofre de histeria punitiva, acaba comprando uma aparente verdade. O povo, como diria Bonner, é Homer Simpson e se instruí vendo Jornal Nacional e lendo Veja. Daí quando sai uma lei que aparentemente aumenta a pena do estupro, todo mundo bate palminha feito um bando de focas adestradas, sem questionar.

“Mas Sally, se aumentou a pena, é bom! Você gostaria de ser estuprada? Gostaria que alguém estupre sua filha? Estuprador tinha mais é que morrer…”. CALMA. CONTROLE-SE. Leia com atenção os parágrafos abaixo para entender o tamanho do desfavor dessa lei.

Sem querer ser chata nem cuspir juridiquês em vocês, vou transcrever a antiga redação da lei a atual, para que vocês entendam onde eu quero chegar:

ANTIGA REDAÇÃO:

ESTUPRO

art. 213 – Constranger mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça

Pena: Reclusão de seis a dez anos

ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR

art. 214 – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal

Pena: Reclusão de seis a dez anos

Em ambos os casos, se do fato resultasse morte, a pena poderia ser majorada de doze a vinte e cinco anos.

Vamos traduzir. Pela lei antiga, o estupro era pênis na vagina. Só a mulher podia ser vítima de estupro e era um ato muito bem definido. Repito: pênis na vagina. Já o atentado violento ao pudor é o ato libidinoso que não seja pênis na vagina (tipo, pênis no cu ou pênis na boca). A lei era perfeita? Não, não era.

Quando se falava em “ato libidinoso” dava margem para uma série de situações duvidosas (a propósito, aquilo que você fez no carro ontem com aquele Zé Ruela é ato obsceno, art, 233 do Código Penal, e não atentado violento ao pudor, porque não foi contra a vontade dele). O que é um ato libidinoso? Qual o limite para classificar um ato como libidinoso? Difícil… Ainda mais em um país de proporções continentais como o Brasil. O que é ato libidinoso no interior do Mato Grosso pode não ser no Rio de Janeiro. Daí as pessoas ficam nas mãos de Juízes, alguns condenados e outros absolvidos por praticar exatamente a mesma conduta, muitas vezes morando no mesmo lugar.

Eu teria diversas sugestões de alterações para estes artigos, mas como minha opinião vale porra nenhuma, nem vou me dar ao trabalho de sugerir nada. Vamos ver as alterações que foram feitas:

Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:

Pena – reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.

§ 1o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos:

Pena – reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.

§ 2o Se da conduta resulta morte:

Pena – reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.

Entenderam o drama? Quem lê superficialmente ou escuta nosso amigo Bonner Simpson no Jornal Nacional (sim, eu detesto ele e vou falar mal dele sempre que tiver oportunidade) dizer “Aumenta a pena para estupro” fica feliz e bate palminhas. Mas na verdade a nova lei foi uma involução. Ela juntou o estupro e o atentado violento ao pudor em um único crime, o que na minha porra nenhuma humilde opinião, foi o maior desfavor de todos.

Antes, se um filho da puta te estuprava pênis na vagina e depois comia seu rabo, poderia responder por dois crimes diferentes, com as penas somadas (em juridiquês: concurso material de delitos). Hoje não. Qual o recado que nosso legislador passsou? “Alou, estuprador, se comer a mulher, aproveita e faz o pacote completo, enfia em tudo quanto é buraco, porque a pena é mesma!” Isso Bonner Simpson não fala (mas sorri debochadamente quando dá noticias como “Rafael Pilha faz um passeio pelo Código Penal” – babaca!).

No fim das contas, a nova lei deixou mais branda a punição por estupro e atentado violento ao pudor. Palmas para nossos legisladores, arquitetos, economistas, médicos e engenheiros que vem dar pitaco na lei para piorá-la. Por favor, não votem mais para colocar leigos criando leis. Além de deixar mais branda a pena, não corrigiu o defeito da lei antiga, que deixava uma brecha enorme com a palavra “ato libidinoso”. Essa porra indefinida continua lá. E agora mulher também pode estuprar homem, basta que ela pratique um ato libidinoso com ele contra a sua vontade. Cá entre nós, atire a primeira pedra quem nunca meteu a mão na bunda de algum gostoso! (*grilos tá, ok, fui só eu… indo pro cantinho da vergonha).

Além disso, essa nova lei estimula a histeria e a mágoa de caboclo de pessoas vingativas, da mesma forma que todas as outras leis que eu venho criticando, como a Lei de Violência Doméstica. Tudo bem que é pouco provável que alguém seja condenado por uma mão na bunda ou um beijo roubado, mas porra, existe a possibilidade de responder um processo e isso por si só já é péssimo. Imagina o peso de uma pessoa responder um processo por estupro? Daí vem aquelas pessoas mal amadas, histéricas, descontroladas e rejeitadas que vivem gritando que vão processar (bregaaaaa) e acabam intimidando. É uma arma para pessoas que querem prejudicar os outros.

Os maiores desfavores da nova lei são esses e o limite de páginas (e da sua paciência) não permite que eu me aprofunde mais nestes artigos. Entretanto, tem outros que merecem uma menção honrosa:

Art. 215. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.

Porque merda um estupro é menos grave de for praticado mediante um meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima? Impedir a manifestação de vontade da vítima é tão grave quanto estuprar mediante ameaça. Alguém aqui gostaria de ser dopado, ficar consciente, sem poder se mexer e ser estuprado? Na minha cabeça é tão grave quanto. Juro que não entendi.

“Estupro de vulnerável”

Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:

Pena – reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.

§ 1o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

Vamos combinar que hoje existem muitas mulheres de 14 anos. Poderiam ter diminuído essa idade, ou então deixar a critério de uma avaliação de um perito em psicologia ou psiquiatria. Presumir automaticamente que NENHUMA menina de 14 anos tem aptidão para escolher se quer fazer sexo é ignorar a realidade. E quando o direito ignora a realidade, a realidade se vinga e ignora o direito: Meninas de 14 anos continuarão dando mais do que chuchu na serra, só que ainda terão uma arma de chantagem no dia seguinte de o sujeito não ligar. 12 anos seria uma idade mais razoável. Vejam bem, sexo contra a vontade é SEMPRE estupro, independente da idade, o que estamos falando é de casos onde mesmo consentido o sexo é considerado estupro. Uma menina de 13 ou 14 anos já pode consentir, né? Se não em todo o Brasil, pelo menos em parte dele. Tinha que relativizar isso aí.

E também achei meio bizarro presumir que pessoas com deficiência mental não tem desejo sexual. Tem muito deficiente mental que de fato não tem o menor discernimento para a prática do ato, mas tem desejo sexual e faz sexo mesmo assim, vide o caso da menina com Síndrome de Down que teve um filho com seu namoradinho, que foi objeto de um Desfavor da Semana aqui no blog. Aquilo foi estupro? Sei não… Assim você condena os deficientes mentais a nunca poderem fazer sexo na vida.

Mais uma coisa curiosa: em todos os crimes a pena se aumenta da metade se resultar em gravidez. Heeeein? Olha, se a pessoa passa uma doença para a outra, se causa uma lesão corporal, eu até acho que a pena tenha que ser majorada mesmo, mas em caso de gravidez? Primeiro que viola a intimidade da mulher, que pode querer abortar sem que ninguém saiba que ela engravidou e vai ter escrito em uma sentença judicial com o nome dela que sofreu um estupro com esse agravante. Segundo que se a mulher quiser ter o filho, é meio estranho que uma criança, que, supostamente, de alguma forma, é querida, seja motivo de pena maior. Quem estupra está pouco se fodendo, não vai usar camisinha por causa dessa majoração de pena.

Responder a um processo é uma coisa muito séria, muito sofrida e muito cara (a menos que você seja advogado e não precise pagar um). Essa nova lei foi leviana a irresponsável. Vai ter muita gente que não fez nada de mais respondendo a processo pro estupro. Já pensou como isso pode acabar com a reputação de uma pessoa? Se você, leitora, estivesse saindo com um Zé Ruela e descobrisse que ele responde a processo por estupro, continuaria saindo com ele? Daí fica essa horda de histéricas que só sabem blefar e depois peidar pra dentro e amarelar ameaçando processar… Amigo leitor, grite: PROCESSA EU! e me mande um e-mail, terei o maior prazer de ajudar.

Para me dizer que eu defendo estuprador, para me perguntar como passar a mão na bunda dos outros em segurança após a nova lei e para dizer que falar sobre leis é chato e que prefere quando eu falo sobre subcelebridades: sally@desfavor.com

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Comments (34)

  • Sally, parabéns pela matéria, e concordo com a maior parte do que você diz.

    Eu tenho um antigo trabalho na área de ciência política e também abordo muita coisa sobre direito… É algo muito diferente, tratando-se de uma completa revisão no funcionamento do sistema judiciário, chegando ao ponto de questionar (e propor novas soluções) sobre a tese, vigente, de que a justiça deva ser alcançada pelo confronto de forças, através de profissionais que defendem e outros que acusam (no segundo caso, os promotores que estariam defendendo a sociedade…), mas, ainda nem sei se vou publicar o livro…

    Se houver oportunidade, gostaria de lhe escrever ou falar contigo a respeito.

    No momento, me perdoe, mas também faço uma crítica em relação a sua matéria, visto que não posso concordar com a prática do aborto, a exceção de risco de vida para a mãe. E mesmo em caso de estupro; quando este realmente se comprove (…) é coerente o reconhecimento de atenuante, mas, ainda assim, o aborto continua sendo o assassinato de um inocente. E esta mensagem, que no passado todos compreendiam, acredito que precisaria voltar a ser transmitida ao povo brasileiro…

    Uma outra observação:
    O aperfeiçoamento da justiça, nunca poderá ser feito sem o reconhecimento de algumas realidades (…) a exemplo da impossibilidade da ciência em determinar com exatidão os limites da inimputabilidade, seja esta, pela idade ou por condições mentais… De modo que os “especialistas” deveriam ser ouvidos tão somente para um balizamento aproximado, mas nunca para ser determinante nessa questão, a qual, precisa ser dirimida em cada caso e por um sistema de julgamento que realmente funcione, visto que a concretização da justiça, hoje em dia, é uma mera coincidência e, por via de regra, depende demasiadamente da dedicação e consciência de profissionais, os quais, muitas vezes, precisam escolher entre o direito e a própria justiça (quando isso é possível…) ou, por outras vezes, precisam ir contra os seus próprios interesses, o que se torna ainda mais difícil…

    • A questão do aborto é pessoal, de foro íntimo. Oscila historicamente conforme os valores morais, ou seja, mais uma questão de convicção e opinião do que de lei.

      Podemos discutir mais a questão sim! É só me mandar um e-mail: sally@desfavor.com

  • Eu estou sendo processado por estupro, por ter passado a mão nas partes íntimas de uma menina de 17 anos, mas ela me dava mole, não disse em depoimento isso pois não tinha como provar, sou uma pessoa honrada nunca tinha ido em uma delegacia, e mesmo q tivesse passado a mão nela, o que não fiz, isso não me torna um estuprador. Gostaria de saber opinião dos advogados aqui presente, posso ser condenado?

  • hoje estou sendo vítima dessa nova lei… minha enteada junto com seu pai vingativo estão me acusando de eu ter passado a mão em suas partes íntimas o que afirmo categoricamente que não é a verdade… mas agora vou ter que me submeter
    a todo esse processo degenerativo, depender desse sistema judicial altamente falho… já estou sofrendo as consequências antes do tempo pois já me sinto como se estivesse prestes a ser massacrado por esse sistema… além de responder por algo que não fiz, ainda responderei por estupro… é um absurdo!!!!

  • Mas tem visita intima na febem, isso não seria um estupro ou não é crime pois quem está lá dentro é um menor com uma mulher que vai na visita intima também menor de idade e como fica a lei nesse caso.

    • Marcelo, sexo com menor de 14 anos é crime. Mas muitas crianças que estão lá tem mais de 14 anos… acima de 14 NÃO É CRIME

  • Gosteiiiiiiii demais do seu comentário sobre a nova Lei.
    Com tantas menininhas de 11 anos safadas que sabe de mais coisa do que uma pessoas de mais idade, E DIZER QUE FORAM ESTUPRADAS….. raiva…
    Muitas das vezes são elas que procuram, ligam e até vivem em ponto de prostituição, e quando são pegam dizem que foram estupradas. Estou passando por uma situação dessa, e a maldita menininha foi a vitima. Quem procurou, ligou, insistiu foi ela. SAFADA, E QUEM DEVERIA IR PRESA ERA ELA E SUA MÃE, OUTRA PROSTITUTA.

    DESABAFO…

  • ola, gostei muito desse blog…porém estou em epoca de TCC, eu e a minha dupla estamos pensando em fazer sobre esta nova lei do estupro, pois é bastante interessante….meus parabens pelo texto…e é isso ai meu amigo, temos que fazer criticas quando as coisas não estão sendo como deveriam ser feitas.

  • Só para esclarecer o " jossimargc ", não é o STF que faz leis, e sim o poder legislativo, que são em âmbito Federal os Deputados, Senadores, no caso dos municípios vereadores e estados Deputados Estaduais, que na grande maioria (99%) das vezes são pessoas sem qualquer conhecimento de direto ou quando tem falta inteligência, e é o povo que elege aff, agora não podemos descartar que o STF as vezes ataca de legislador indo além de suas atribuições com algumas decisões no mínimo absurdas hahaha, mas isso é assunto para outro dia, abraço para todos, e parabêns pelo TEXTO to enjoado de juridiquês!!! hahhaa

  • a mais pura realidade! e o carinha de vinte que transa c;menina de 15, ela troca de namorado, depois arrepende e denuncia o idi.como fica a situação!

  • gostei do blog.. so uma coisa quanto sua sugestao para se nomear psicologos para que se apure o dicern imento do meno: psicologia é a ciencia da religiao;;; nao serve pra nada.;

  • É uma matéria interessante, porem ñ diz toda verdade…qualquer menininha já bem iniciada no sexo com 11 anos sai dando por ai à vontade, chega em uma delegacia se quer te ferrar diz q foi forçada e tal e os caras ñ querem nem saber…mesmo o exame de corpo delito dando inconclusivo, você vai para o xadrez e pega 10 anos pra cima… e pode ter certeza, as cadeias estão cheias disso…
    enquanto isso um cara q mata 1 mata 2 mata famílias assalta e mais e mais e mais…pega no máximo fechado uns 6anos, isso se ñ sair antes…é as cadeias estão lotadas sim mais de vítimas do q bandidos mesmo…por isso a violência toda aqui fora só aumenta…o cara sabe q se roubar ou matar sai logo mesmo…deveria ser assim quem mata…TAMBÉM DEVE MORRER…

    • Infelizmente, você tem toda razão. E digo mais, eu já conheci algumas garotas, três menores de idade, que se prostituiam em beira de estrada, moravam numa pensão ao lado de um posto de gasolina, e a mais nova ainda tinha 10 anos; não se percebia que era tão nova e eu não posso julgar porque não sei o que ela já passou na vida, mas a malícia e a maldade eram perceptíveis…

    • É óbvio que a pena de morte precisa vir junto com muitos cuidados que diminuam ao máximo a ocorrência de erro. E o erro judiciário também nunca poderá ser suprimido em 100%, isso é apenas para a justiça divina… Mas, ainda assim, os malefícios da não adoção da pena de morte são muito maiores… Para ser contrário a pena de morte em qualquer circunstância é preciso ser canalha ou idiota..

  • Cara, pirei meu!!! Tú tá de parabéns. Tô cansado do jurudiquês, De vez em quando é bom poder aloprar e rasgar o verbo. Aliás acho que todo mundo deveria ter direito ao menos um minuto de alopração na vida, desde que não prejudique outras pessoas é claro!!!
    Olha, to escrevendo sobre o assunto e concordo plenamente com vc na mioria dos tópicos abordados.
    Parabéns!!
    Tiago – Goiânia

  • Sally em primeiro lugar quero te dizer que todos os ministros que
    estão no stf são gabaritados , mestrados no direito! e se fazem leis estupidas e porque o babaca do presidente "Gimar mendes" esta sempre por trás disso. Mais o teu artigo é otímo de facil compreensão
    adorei parabéns … Se a gente tivesse prerrogativas de tirar o gilmar de lá e colocar o joaquim Barbosa ai sim eis um cara etico sublime no que faz! Talvez mudaria alguma coisa …

  • Quer passar a mão da bunda? pessa com educação eu o homem estiver solteiro ele vai deixar.. Hehe
    Mais concordo sim, porém não vamos esquecer que a pena-base pode variar de 8 a 15. E é nessa aplicação que o juiz levará em conta se ele apenas 'passou a mão' ou fez 'o pacote completo'

  • "Tem delegado que faz o que quer, principalmente quando quer $."

    Pura verdade. Um ex-colega de trabalho sofreu um seqüestro relâmpago, ia ser fuzilado, conseguiu se safar imitando Hannibal Lecter ao morder o rosto do cara armado (o outro fugiu de medo)…Na delegacia, o delegado deu a entender que se ele desse a grana que ele levava (ele é dono de supermercado, carregava muito dinheiro vivo no carro quando foi seqüestrado), mandaria a equipe do Aqui e Agora embora…

    Suellen

  • Luuu, algumas pessoas não tem bom senso, nem vergonha na cara, nem ética. Não digo que possam existir condenações, mas o sujeito pode ser obrigado a comparecer a uma delegacia para depor, por exemplo.

    Mesmo que acabe não virando um processo, é muito chato. E a fase de inquérito é muito perigosa, porque não tem processo e não tem juiz acompanhando. Tem delegado que faz o que quer, principalmente quando quer $.

  • Ah… não acredito q vá haver um monte de processos desse tipo por bobagens.

    Primeiro pq a situação é constrangedora. Quantas mulheres q são estupradas mesmo, tem o trauma e a raiva, e ainda assim ficam com vergonha de expor o acontecido!? Imagina sem ser verdade…
    E se estiver processando por uma besteira, algum juiz vai ter a falta de bom senso de condenar mesmo assim!? A própria mulher não vai ter coragem de fazer esse papel ridículo.. fazer drama com o q claramente não tem nada de mais. (Acredito eu…)

    Além disso, processar alguém demanda tempo e paciência, q a maioria das pessoas não tem! Quando acontece alguma injustiça num restaurante/loja/etc, por exemplo, qtas pessoas processam?! Na hora vc fica com raiva, mas deixa pra lá dps.

    Bom… sei lá, na verdade! tem tanta gente maluca por aí.

    • Na época da lei antiga, antes de 2009, um conhecido de trabalho foi preso por atentado violento ao pudor. Ele terminou com a namorada, ela de raiva foi na delegacia dizer que ele comeu o cu dela à força. Só a palavra dela valeu, o cu dela nem foi examinado pra ver se estava rasgado ou sangrando. O cara foi preso de verdade. Ela só queria dar uma susto, fazer uma pressão pra ele voltar com ela. Quando ele foi preso mesmo, ela se arrependeu, aí não tinha mais como voltar atrás.
      Ficou sabendo do caso da menina que matou aula, ficou muito tempo desaparecida, inventou que foi estuprada, perderam um cara que tinha álibi e testemunhas. A polícia nem checou. Só depois de muito auê na mídia soltaram o cara.

      • E essa menina que faltou aula só disse a verdade quando não teve outro jeito…
        Imagina quantos casos parecidos acontecem, onde não existe álibi (basta que o sujeito tenha saído pra resolver algo…) ou nos casos em que a mídia não se faz presente (e a grande maioria nunca se fica sabendo…), enfim, me parece que o Brasil está muito doente…

  • Paulo César Nascimento

    Com essa nova lei do estupro somada à Maria da Penha, daqui a pouco todo homem heterossexual vai ter que passar a namorar apenas em audiência, com o advogado do lado: Doutor, posso tocar nas partes da outra parte?

  • Soube que no Rio de Janeiro, boa parte das "novinhas de 14", ou menos, possuem mais horas de foda que urubu de vôo…

  • Concordo contigo Sally, quanto a idade minima para sexo concentido. O resto acredito que na pratica vai funcionar como smepre funcionou: dependendo mais do bom senso (ou não) dos juizes e advogados do que da lei literalmente escrita.

    No mais, sexo com menor de 14 anos devia ser proibido mais pelo cara ter de aguentar uma menininha chata e sem assunto no 'pos-coito' do que por ela não ter discernimento suficiente para tal.

    Abraços Ally, ops Sally.

  • Ótimo texto! Há dias que queria pesquisar para saber o que tinha mudado na lei (não, não vejo Jornal Nacional) mas a preguiça me impediu.

    Concordo plenamente com o texto.

    Quando vi a notícia essa semana no Italiano (?) lá com a filha que seria enquadrado na nova lei do estupro pensei poxa, o cara não chegou a estuprar e vai responder por estupro, não vai faltar cara pra pensar "já que vou responder por estupro, farei o serviço completo".

    Ridículo.

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