O Excelentíssimo Tribunal da República Impopular do Desfavor inicia agora uma sessão normal e acima da média para definir o veredito sobre o caso Estado Impopular contra Somir.
Como advogada da acusação, Sally. Fazendo a própria defesa, Somir.
A definição do veredito resultará dos votos de sete jurados escolhidos dentre os impopulares. Defesa e acusação escolheram cinco impopulares cada, com direito de eliminar dois um do outro antes da entrega da lista final. O sétimo jurado foi definido por acordo punitivo prévio entre as partes.
Os jurados poderão escolher entre:
CULPADO – Invalidando o contrato e obrigando Somir a publicar o texto “Siago Tomir: Aquela da Viagem… Parte 2” num prazo de 24 horas.
ou
INOCENTE – Validando o contrato, o descumprimento das condições estipuladas e mantendo o prazo do dia 07/05/2013 para a publicação do texto.
A participação não é voluntária e não há possibilidade de abstenção. O prazo máximo para o depósito dos votos na caixa de comentários desta postagem vai até às 23:59 de hoje. Maioria simples vence. Atenção: Será considerado válido apenas o primeiro voto. A argumentação sobre o voto não é obrigatória.
Os jurados selecionados são os seguintes:
Pela ACUSAÇÃO: Daniela B., Lichia e Rorschach;
Pela DEFESA: Phill, Hugo e Carol Souza;
Jurada pré-escolhida: Lilith.
Como de costume, a acusação começa.